{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124102,"origem":"stj","sha256_origem":"a177fdd348c15e9e6e538f30d965172d3faf274c695d1330c42a4b00a3202a8f","registro_original":{"id_fonte":"949263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1547661","numero_registro":"201902134197","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO\nINTERNACIONAL DE MERCADORIAS. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL.\nAGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E\nDESPROVIDOS.\n1. Agravos interpostos por empresas de logística e por\ntransportadora aérea de coisas contra decisões que inadmitiram\nrecursos especiais, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que reconheceu a legitimidade passiva das rés e\nsuas responsabilidades solidárias no contrato de transporte aéreo\ninternacional de mercadorias, aplicando a Convenção de Montreal e\nafastando a tarifação de 17 Direitos Especiais de Saque (DES) em\nrazão da declaração especial de valor constante das faturas\ncomerciais.\n2. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido,\nconsiderando documento da Infraero que não constatou diferença de\npeso entre a mercadoria embarcada e a recebida. O Tribunal de origem\nreformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade solidária das\nrés e fixando indenização pelo valor declarado nas faturas\ncomerciais, com correção desde o desembolso e juros de mora de 1% ao\nmês desde a citação.\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a agente de cargas\npossui legitimidade passiva para responder solidariamente pelos\ndanos decorrentes do transporte aéreo internacional de mercadorias;\ne (II) saber se a declaração especial de valor constante das faturas\ncomerciais afasta a tarifação de 17 Direitos Especiais de Saque\nprevista na Convenção de Montreal.\n4. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da agente\nde cargas e da transportadora aérea, considerando que ambas compõem\na cadeia de transporte e respondem solidariamente pelos danos\ndecorrentes da logística de transporte.\n5. A Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto nº\n5.910/2006, aplica-se ao transporte aéreo internacional de\nmercadorias, sendo a responsabilidade do transportador limitada a 17\nDireitos Especiais de Saque por quilograma, salvo declaração\nespecial de valor e pagamento de quantia suplementar.\n6. A declaração especial de valor constante das faturas comerciais\nfoi considerada suficiente para afastar a tarifação de 17 DES,\nconforme entendimento consolidado nesta Corte Superior.\n7. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do\nSupremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à aplicação\ndas Convenções de Varsóvia e de Montreal e à prevalência dessas\nnormas sobre o Código de Defesa do Consumidor.\n8. A análise do valor da indenização e da aplicação da Convenção de\nMontreal demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n9. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais\ne, na parte conhecida, negar-lhes provimento.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ca932d09ea4943138d775c3f80af2b350f3d7cfe97a90571f975a49fc8d7380","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
