{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124103,"origem":"stj","sha256_origem":"936dd6232358d6c86ea117f67dd199481cdc8b3ddc8d0dec1b06361389a623e8","registro_original":{"id_fonte":"949264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966786","numero_registro":"202102435833","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR\nPROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.\n1. Agravos interpostos por operadora de plano de saúde e hospital\ncontra decisão que inadmitiu recursos especiais, os quais\nobjetivavam reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito\nFederal e dos Territórios que reconheceu a responsabilidade objetiva\ne solidária das rés por danos morais e materiais causados ao\npaciente falecido e seus sucessores, em razão de erro técnico na\nprestação de serviço de home care.\n2. Na origem, as autoras alegaram que o paciente foi internado por\ninfecção urinária, desenvolveu sepse e úlceras de pressão, e, após\nalta para home care fornecido pela empresa Pleno Saúde, recebeu\ninfusão endovenosa de solução de glicerina destinada ao uso retal, o\nque teria causado agravamentos clínicos e sofrimento, culminando no\nóbito.\n3. A sentença condenou a Pleno Saúde ao pagamento de R$ 40.000,00\npor danos morais, afastou o nexo causal entre o erro técnico e o\nóbito, e condenou solidariamente Amil e Hospital Alvorada ao\nressarcimento de R$ 426,00 por danos materiais. O acórdão recorrido\nmanteve a condenação, reconheceu a responsabilidade objetiva e\nsolidária das rés e negou provimento aos embargos de declaração.\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão na análise de argumentos\napresentados nos embargos de declaração, e se os valores fixados\npara indenização por danos morais e materiais foram adequados à\nextensão dos danos e à responsabilidade das rés.\n5. Saber se houve violação aos dispositivos legais invocados pelos\nrecorrentes, especialmente no que tange à responsabilidade civil, ao\nnexo de causalidade, à fixação de honorários advocatícios e à\naplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código\nde Processo Civil.\n6. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para\nafastar as teses formuladas pelos recorrentes, não havendo omissões\nrelevantes que ensejem a reforma da decisão.\n7. A responsabilidade objetiva e solidária das rés foi corretamente\nreconhecida, considerando a cadeia de fornecimento de serviços e os\nrequisitos da responsabilidade civil previstos no Código de Defesa\ndo Consumidor.\n8. Os valores fixados para indenização por danos morais e materiais\nforam considerados proporcionais e razoáveis, levando em conta o\ngrau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica das\nrés.\n9. A pretensão de reexame de conteúdo fático-probatório e de\ncláusulas contratuais não é admissível em sede de recurso especial,\nconforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n10. A fixação dos honorários advocatícios foi realizada em\nconformidade com o Código de Processo Civil de 1973, vigente à época\ndo ajuizamento da demanda, sendo inaplicável o art. 85, §11, do\nCPC/2015.\n11. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cba7f9ae6f63e61a9ccb2e8f4aa21b34009297d45387fa795a1fd66fbe347c3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
