# Registro público: STJ — 2215702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11a385781aceb866c1c42453b6ac9a332ccf866aa7c6e383b10a50b0f79f3078

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949266
- **Número de registro na fonte:** 202501938864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
- **Item 4 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 11a385781aceb866c1c42453b6ac9a332ccf866aa7c6e383b10a50b0f79f3078
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

