{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124106,"origem":"stj","sha256_origem":"026cee00de97c912b91c77c73b4e783a0a6dbce773e5f1b8fe6630be0d8b9571","registro_original":{"id_fonte":"949267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195070","numero_registro":"202500320528","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO\nJURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA.\nSIMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL\n(DISCUSSÃO DE HERANÇA DE PESSOA VIVA). RECONHECIMENTO DE\nPATERNIDADE (EFEITOS EX TUNC). NULIDADE ABSOLUTA (SIMULAÇÃO) NÃO\nSUJEITA A PRAZO DECADENCIAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.\nSÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Quanto à decadência, o acórdão do TJPR alinha-se à jurisprudência\ndesta Corte (Súmula 83/STJ). A alegação é de simulação (venda por\ninterposta pessoa), a qual, segundo o Código Civil (art. 167), gera\na nulidade absoluta do negócio jurídico. O negócio jurídico nulo não\né suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo\n(art. 169 do CC). Portanto, sendo a simulação uma causa de nulidade\nabsoluta, o vício é insuscetível de prescrição ou decadência.\n2. Quanto ao interesse processual, o TJPR também decidiu em\nconformidade com a jurisprudência do STJ. O reconhecimento judicial\nda paternidade possui efeitos ex tunc, retroagindo à data do\nnascimento. Isso confere à autora (filha) a legitimidade e o\ninteresse para impugnar negócios jurídicos anteriores, supostamente\nsimulados por seu genitor. Tal questionamento não se confunde com a\nvedação à discussão de herança de pessoa viva, pois trata-se de\nimpugnação de negócios inter vivos alegadamente nulos.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"96751ba6572220b678dc92596b133c1c803259f9769f6b113202415fba728322","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
