# Registro público: STJ — 1940195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ec60f342f7425dd7f4e738b89b8f8d83302b4cf388dcba7b4915538e5f45f89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949269
- **Número de registro na fonte:** 202101601759
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de
complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança
apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede
o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito.
- **Item 2 (texto oficial):** As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a
prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo
inaplicável ao direito de fundo.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de
1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a
prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da
ação.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a
prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do
ajuizamento da ação.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de
complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança
apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede
o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito.
2. As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a
prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo
inaplicável ao direito de fundo.
3. No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de
1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a
prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da
ação.
4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a
prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do
ajuizamento da ação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.195 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940195/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.940.195 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, prescrição quinquenal e parcela vencida. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.195 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 22ba7f80437548139574f31775e355377a3b70eca4a130d226b03e2b28e16a50
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec60f342f7425dd7f4e738b89b8f8d83302b4cf388dcba7b4915538e5f45f89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940195%2F)

