# Registro público: STJ — 1970331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e8bcab16c6fdfd868afee77c884f2bd101b1570709d194df68c65a797ab8850

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVAÇÃO DE COISA JULGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO A QUO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros
moratórios e de  correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso
especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices
expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia acerca da fixação de honorários pela fase de
conhecimento no âmbito da execução individual foi dirimida pelo
Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional,
competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão
recorrido quanto ao ponto, sob pena de usurpação de competência
inserta no art. 102 da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVAÇÃO DE COISA JULGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO A QUO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros
moratórios e de  correção monetária nas condenações impostas à
Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso
especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices
expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado.
2. A controvérsia acerca da fixação de honorários pela fase de
conhecimento no âmbito da execução individual foi dirimida pelo
Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional,
competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão
recorrido quanto ao ponto, sob pena de usurpação de competência
inserta no art. 102 da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - JUROS MORATÓRIOS E DE
CORREÇÃO MONETÁRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - IMEDIATA REFORMA DOS
ÍNDICES EXPRESSAMENTE DETERMINADOS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1939940>>-DF
(FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1822887>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2011668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17454/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1258514](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109189/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1866660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
