{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124116,"origem":"stj","sha256_origem":"2fa5963ed7fc009ac790524f770f973423c9b95bf76a8240e0a81799e7316b9e","registro_original":{"id_fonte":"949277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3004065","numero_registro":"202502856594","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS\nHERDEIROS. VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do TJSP que\njulgou improcedente a habilitação de crédito em inventário,\nremetendo o pedido às vias ordinárias e determinando a reserva de\nbens suficientes ao pagamento do credor.\n2. A parte agravante sustenta que o crédito, vencido e exigível,\nfundado em título executivo judicial transitado em julgado, poderia\nser habilitado diretamente no inventário, sem necessidade de\nconcordância expressa dos herdeiros, especialmente diante da inércia\ndestes e da suficiência documental do crédito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a habilitação de\ncrédito em inventário pode ser deferida na ausência de manifestação\ndos herdeiros, considerando-se a inércia como concordância tácita,\nou se é imprescindível a concordância expressa para o deferimento do\npedido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O procedimento de habilitação de crédito em inventário é de\njurisdição voluntária e não contenciosa, exigindo a concordância\nexpressa dos herdeiros como condição essencial para o deferimento do\npedido, conforme os arts. 642 e 643 do Código de Processo Civil.\n5. A ausência de manifestação dos herdeiros não pode ser\ninterpretada como anuência tácita, de forma que, havendo dissenso ou\nausência de concordância expressa, o entendimento do STJ é no\nsentido que o pedido de habilitação deve ser remetido às vias\nordinárias. Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \" Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ)\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 642 e 643.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.176.470/PR, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n11/3/2025; STJ, REsp 703.884/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 23/10/2007.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00642 ART:00643"],"jurisprudencia_citada":"(HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS\nHERDEIROS)\n   STJ - <<REsp 2176470>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d244e3688e99aa97d974a6a35864b4e9d9b342b8afcc3db514fd8bbd70bb77fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
