# Registro público: STJ — 3004065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fa5963ed7fc009ac790524f770f973423c9b95bf76a8240e0a81799e7316b9e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do TJSP que
julgou improcedente a habilitação de crédito em inventário,
remetendo o pedido às vias ordinárias e determinando a reserva de
bens suficientes ao pagamento do credor.
2. A parte agravante sustenta que o crédito, vencido e exigível,
fundado em título executivo judicial transitado em julgado, poderia
ser habilitado diretamente no inventário, sem necessidade de
concordância expressa dos herdeiros, especialmente diante da inércia
destes e da suficiência documental do crédito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a habilitação de
crédito em inventário pode ser deferida na ausência de manifestação
dos herdeiros, considerando-se a inércia como concordância tácita,
ou se é imprescindível a concordância expressa para o deferimento do
pedido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O procedimento de habilitação de crédito em inventário é de
jurisdição voluntária e não contenciosa, exigindo a concordância
expressa dos herdeiros como condição essencial para o deferimento do
pedido, conforme os arts. 642 e 643 do Código de Processo Civil.
5. A ausência de manifestação dos herdeiros não pode ser
interpretada como anuência tácita, de forma que, havendo dissenso ou
ausência de concordância expressa, o entendimento do STJ é no
sentido que o pedido de habilitação deve ser remetido às vias
ordinárias. Súmula n. 83 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: " Não se conhece do recurso especial quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida (Súmula n. 83 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 642 e 643.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.176.470/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
11/3/2025; STJ, REsp 703.884/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 23/10/2007.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS
HERDEIROS. VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do TJSP que
julgou improcedente a habilitação de crédito em inventário,
remetendo o pedido às vias ordinárias e determinando a reserva de
bens suficientes ao pagamento do credor.
2. A parte agravante sustenta que o crédito, vencido e exigível,
fundado em título executivo judicial transitado em julgado, poderia
ser habilitado diretamente no inventário, sem necessidade de
concordância expressa dos herdeiros, especialmente diante da inércia
destes e da suficiência documental do crédito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a habilitação de
crédito em inventário pode ser deferida na ausência de manifestação
dos herdeiros, considerando-se a inércia como concordância tácita,
ou se é imprescindível a concordância expressa para o deferimento do
pedido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O procedimento de habilitação de crédito em inventário é de
jurisdição voluntária e não contenciosa, exigindo a concordância
expressa dos herdeiros como condição essencial para o deferimento do
pedido, conforme os arts. 642 e 643 do Código de Processo Civil.
5. A ausência de manifestação dos herdeiros não pode ser
interpretada como anuência tácita, de forma que, havendo dissenso ou
ausência de concordância expressa, o entendimento do STJ é no
sentido que o pedido de habilitação deve ser remetido às vias
ordinárias. Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: " Não se conhece do recurso especial quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida (Súmula n. 83 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 642 e 643.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.176.470/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
11/3/2025; STJ, REsp 703.884/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 23/10/2007.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS
HERDEIROS)
   STJ - <<REsp 2176470>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00642 ART:00643

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art642)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art643)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2045640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art642, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2390466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55364/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1963966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/544/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art643
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.963.966 do STJ: habilitação de crédito em inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963966/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.963.966 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habilitação de crédito em inventário, peculiaridades da hipótese e nomeação da decisão como sentença. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao, inventario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90eda85e3071a6e00e964a8c64fe8ced23502d95cfd181348a9c9b1500f4fc22
- **SHA-256 do registro documental:** 2fa5963ed7fc009ac790524f770f973423c9b95bf76a8240e0a81799e7316b9e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963966%2F)

### [REsp 2.045.640 do STJ: habilitação de crédito em inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045640/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045640%2F)

### [REsp 2.121.177 do STJ: habilitação de crédito no inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121177/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121177%2F)

### [REsp 2.226.036 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226036/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226036%2F)

### [Credor do falecido: como habilitar a dívida no inventário](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/credor-habilitacao-inventario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcredor-habilitacao-inventario%2F)

### [Reserva de bens no inventário para dívida em discussão](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/reserva-bens-credor-litigioso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Freserva-bens-credor-litigioso%2F)

