{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124119,"origem":"stj","sha256_origem":"9d179ddad5441a24d7c0a5d02e508ab1affd0da354961c12e010989063d9c87c","registro_original":{"id_fonte":"949280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3015355","numero_registro":"202503036594","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA ANTES DA AVALIAÇÃO FORMAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por exigir reexame de fatos e provas,\ncom incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de\ntítulo extrajudicial, que discutiu excesso de penhora sobre dois\nimóveis, com liberação do bem do fiador e manutenção da penhora\napenas sobre o imóvel do devedor principal.\n3. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso de penhora,\nliberou o patrimônio do fiador e manteve a constrição sobre o bem\ndo devedor principal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se a redução da penhora,\nà luz do art. 874, I, do CPC, somente pode ocorrer após avaliação\ndo bem, impondo a manutenção da penhora sobre o imóvel do fiador até\na avaliação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório sobre a suficiência e o valor\ndos bens penhorados.\n7. O reconhecimento do excesso de penhora fundou-se em elementos dos\nautos e em juízo de suficiência da garantia; a pretensão de\nmantê-la até avaliação contraria a orientação de que a correção do\nexcesso pode ocorrer antes da avaliação quando a desproporção é\nmanifesta. Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ: não cabe\nrecurso especial para reexaminar provas quanto à suficiência da\npenhora e ao alegado excesso. 2. O art. 874, I, do CPC autoriza a\nredução da penhora quando o valor dos bens é manifestamente superior\nao crédito, sendo possível reconhecer o excesso antes da avaliação\nformal.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872, 874, I, 85, § 11,\n95, 835, § 3º\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n.\n2.853.521/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 13/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art872","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art874"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00872 ART:00874 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SUFICIÊNCIA E VALOR DO BEM PENHORADO - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 2853521>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f42e29bbd7bc3787c2e1d0da7f4a32ef320de990e3f01082456c984aa91cabe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d179ddad5441a24d7c0a5d02e508ab1affd0da354961c12e010989063d9c87c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
