# Registro público: STJ — 2183038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf0dd78c9ec876da96320a0c3aa17ad2f9d6bbd5c7861a43646b55a10a06bd90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949284
- **Número de registro na fonte:** 202404353370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE
OBRA DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUAL. TEMA 996 DO STJ.
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese firmada no Tema 996 do STJ estabelece ser ilícita a
cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo
ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma,
incluído o período de tolerância.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a cobrança ocorreu dentro do prazo de
tolerância contratual, que se encerrou em 29 de março de 2017,
sendo, portanto, lícita a cobrança dos juros de obra até a data da
averbação do "habite-se" em 22 de fevereiro de 2017.
- **Item 3 (texto oficial):** A entrega antecipada das chaves não altera o marco temporal
definido no Tema 996 do STJ para a ilicitude da cobrança, uma vez
que a construtora não incorreu em mora quanto à obrigação principal
de entrega do empreendimento regularizado.
- **Item 4 (texto oficial):** O mero inadimplemento contratual não enseja dano moral, salvo
circunstância especial violadora de direito da personalidade, o que
não foi demonstrado no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso provido para reconhecer a licitude das cobranças de juros
de obra realizadas até a data da averbação do "habite-se",
afastando a condenação à restituição dos valores e à indenização por
danos morais.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE
OBRA DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUAL. TEMA 996 DO STJ.
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A tese firmada no Tema 996 do STJ estabelece ser ilícita a
cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo
ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma,
incluído o período de tolerância.
2. No caso concreto, a cobrança ocorreu dentro do prazo de
tolerância contratual, que se encerrou em 29 de março de 2017,
sendo, portanto, lícita a cobrança dos juros de obra até a data da
averbação do "habite-se" em 22 de fevereiro de 2017.
3. A entrega antecipada das chaves não altera o marco temporal
definido no Tema 996 do STJ para a ilicitude da cobrança, uma vez
que a construtora não incorreu em mora quanto à obrigação principal
de entrega do empreendimento regularizado.
4. O mero inadimplemento contratual não enseja dano moral, salvo
circunstância especial violadora de direito da personalidade, o que
não foi demonstrado no caso.
5. Recurso provido para reconhecer a licitude das cobranças de juros
de obra realizadas até a data da averbação do "habite-se",
afastando a condenação à restituição dos valores e à indenização por
danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE OBRA OU OUTRO ENCARGO EQUIVALENTE, APÓS O PRAZO PARA A
ENTREGA DAS CHAVES - PERÍODO DE TOLERÂNCIA)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),
         <<AREsp 2927631>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2827030>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153793/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.038 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183038/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.183.038 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.183.038 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b59d9d031e0425df4e4697947ad48eb67a39bd3afbed848bf3c1fe546cfea43a
- **SHA-256 do registro documental:** cf0dd78c9ec876da96320a0c3aa17ad2f9d6bbd5c7861a43646b55a10a06bd90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183038%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac15d3648bd497a49bd57ebab91266d16c78258b665f18d359dcb6a0c2d1d9e4
- **SHA-256 do registro documental:** cf0dd78c9ec876da96320a0c3aa17ad2f9d6bbd5c7861a43646b55a10a06bd90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

