{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124125,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2abb880c15d31ebf13913fab8dea8aafdc35ed354d54570ca818917184091f","registro_original":{"id_fonte":"949286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194978","numero_registro":"202500306850","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE POR\nFAIXA ETÁRIA (59 ANOS) E SINISTRALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.\nREVISÃO DA ÍNDOLE ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. O Tribunal de\norigem manifestou-se expressamente sobre as questões suscitadas\n(caráter abusivo dos reajustes, necessidade de perícia, validade do\nreajuste etário à luz da RN 63/2003 e Tema 1.016/STJ). O julgador\nnão está obrigado a rebater todos os argumentos da parte quando os\nfundamentos adotados são suficientes para justificar a decisão.\n2. Não há cerceamento de defesa. O Tribunal a quo concluiu pela\ndesnecessidade de dilação probatória (perícia atuarial), por\nconsiderar o feito adequadamente instruído com provas documentais. A\njurisprudência do STJ entende que não há cerceamento nesse caso,\nespecialmente quando a parte teve a oportunidade de requerer a prova\nno momento adequado e não o fez.\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ (Tema 952), que considera válido o reajuste por faixa etária se:\n(I) houver previsão contratual; (II) observar as normas reguladoras\n(como a RN 63/2003); e (III) não aplicar percentuais desarrazoados\nsem base atuarial idônea. O TJSP, analisando fatos e provas,\nconcluiu que os reajustes (faixa etária e sinistralidade) não foram\nabusivos.\n4. A modificação da conclusão do TJSP (que afastou a índole abusiva)\ndemandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a\ninterpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no\nâmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. A incidência dos óbices sumulares na alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional impede a análise do recurso pela alínea \"c\" (dissídio\njurisprudencial).\n6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS\nUTILIZADOS PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2695384>>-MT\n(REAJUSTE DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA\nDO BENEFICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2773721>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2102574>>-SP\n(REAJUSTE ABUSIVO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1468410>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1801086>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"03b968282878d54078ec66f69c840b5caf3f2a588d2e27f08daf4cbed0107bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
