{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124128,"origem":"stj","sha256_origem":"294a8912d238c164a4b32cae4c0ea199b63a75d37764e47ad366ce28184a1f3e","registro_original":{"id_fonte":"949289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196812","numero_registro":"202500369722","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O deferimento da gratuidade da justiça é pessoal e favorece\napenas a parte litigante, não se estendendo ao advogado, sendo\nexigível o recolhimento do preparo para recursos que versem\nexclusivamente sobre honorários de sucumbência, salvo comprovação do\ndireito à gratuidade pelo próprio advogado.\n2. A jurisprudência do STJ estabelece que, para recursos que tratem\nexclusivamente de honorários advocatícios, é necessário que o\nadvogado demonstre sua hipossuficiência para obter o benefício da\ngratuidade.\n3. A legitimidade concorrente da parte para recorrer sobre\nhonorários não dispensa o preparo quando o advogado não é\nbeneficiário da gratuidade.\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88e576d096c48f6897adeb6d2b0d198addb7b65aface92c1d1dba683a7b6108b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
