# Registro público: STJ — 2196812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 294a8912d238c164a4b32cae4c0ea199b63a75d37764e47ad366ce28184a1f3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento da gratuidade da justiça é pessoal e favorece
apenas a parte litigante, não se estendendo ao advogado, sendo
exigível o recolhimento do preparo para recursos que versem
exclusivamente sobre honorários de sucumbência, salvo comprovação do
direito à gratuidade pelo próprio advogado.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que, para recursos que tratem
exclusivamente de honorários advocatícios, é necessário que o
advogado demonstre sua hipossuficiência para obter o benefício da
gratuidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A legitimidade concorrente da parte para recorrer sobre
honorários não dispensa o preparo quando o advogado não é
beneficiário da gratuidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O deferimento da gratuidade da justiça é pessoal e favorece
apenas a parte litigante, não se estendendo ao advogado, sendo
exigível o recolhimento do preparo para recursos que versem
exclusivamente sobre honorários de sucumbência, salvo comprovação do
direito à gratuidade pelo próprio advogado.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que, para recursos que tratem
exclusivamente de honorários advocatícios, é necessário que o
advogado demonstre sua hipossuficiência para obter o benefício da
gratuidade.
3. A legitimidade concorrente da parte para recorrer sobre
honorários não dispensa o preparo quando o advogado não é
beneficiário da gratuidade.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1959926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134136/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2011620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26255/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
