{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124130,"origem":"stj","sha256_origem":"5c6957af2ae97d2a9ed0bdb1e86ff3aadc4f8f20f5d983a223f7fdf17466a6d4","registro_original":{"id_fonte":"949291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185176","numero_registro":"202404394276","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Seguro de responsabilidade civil\nfacultativa. Pensionamento por morte. Cumulação de coberturas.\nRecurso parcialmente provido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que permitiu a cumulação das coberturas de\n\"Danos Materiais\" e \"Danos Corporais\" em contrato de seguro de\nresponsabilidade civil facultativa para satisfazer verba de\npensionamento por morte.\n2. A recorrente sustenta que o pensionamento por morte decorre\nexclusivamente de lesão física e deve ser alocado apenas na\ncobertura de \"Danos Corporais\", alegando violação aos arts. 757 e\n760 do Código Civil.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ncumulação das coberturas de \"Danos Materiais\" e \"Danos Corporais\" em\ncontrato de seguro de responsabilidade civil facultativa para\nsatisfazer a verba de pensionamento por morte, considerando os\nlimites individuais de cada cobertura e os princípios da\nespecialidade do risco e da limitação da responsabilidade da\nseguradora.\nIII. Razões de decidir\n4. O pensionamento mensal por morte, decorrente de ato ilícito,\nconfigura dano material, pois visa recompor o patrimônio familiar\npela perda do provedor, sendo classificado como lucros cessantes.\n5. A classificação do pensionamento como dano material implica que\nseu ressarcimento deve se restringir ao limite máximo da cobertura\nde \"Danos Materiais\", conforme previsto na apólice, vedada a\ncomplementação por outras garantias.\n6. A cumulação das coberturas de \"Danos Materiais\" e \"Danos\nCorporais\" desvirtua a técnica atuarial do contrato de seguro,\nexpandindo a responsabilidade da seguradora além do risco\npredeterminado e do prêmio recebido, em violação aos arts. 757 e 760\ndo Código Civil.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para\nafastar a possibilidade de cumulação ou complementação da verba de\npensionamento por morte pelas coberturas de \"Danos Corporais\",\ndevendo o pagamento se restringir ao limite máximo previsto na\napólice para \"RCF - Danos Materiais\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00757 ART:00760","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO - DANO MATERIAL - RESSARCIMENTO - LIMITE - COMPLEMENTAÇÃO\nPOR OUTRAS GARANTIAS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1809185>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5926ed80eb8af121493c183856dc241917a1e667cee8714b127b4365b2c2023e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c6957af2ae97d2a9ed0bdb1e86ff3aadc4f8f20f5d983a223f7fdf17466a6d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
