{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124131,"origem":"stj","sha256_origem":"5c7e658d3f8c366d6c20e8e1d09712fd3f07ddbabb945ee74242cc8d60bd2d88","registro_original":{"id_fonte":"949292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180817","numero_registro":"202404188320","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.\nCIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E\nREPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO\nACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em\nexame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu\npronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte agravante.\n2. A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada\npor médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui\ncobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente\ndo tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência\nda Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de\nJustiça no Tema 1.069.\n3. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou\nque as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a\nalteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao\nóbice da Súmula 7 do STJ.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - PÓS-BARIÁTRICA - CIRURGIAS PLÁSTICAS - CARÁTER\nFUNCIONAL E REPARADOR - COBERTURA)\n   STJ - <<REsp 2216973>>-SP, <<AgInt no AREsp 2698699>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2466334>>-MS,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1069","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6e595b6432e91dc88cadf61fb2858258fdacc3a06d76791db9f5bab4e2aa88de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
