# Registro público: STJ — 2180817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c7e658d3f8c366d6c20e8e1d09712fd3f07ddbabb945ee74242cc8d60bd2d88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente
do tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência
da Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça no Tema 1.069.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou
que as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a
alteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao
óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte agravante.
2. A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica possui
cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo parte decorrente
do tratamento da obesidade mórbida, conforme precedentes (incidência
da Súmula 83/STJ), bem como a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça no Tema 1.069.
3. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, consignou
que as cirurgias indicadas têm caráter reparador, sendo inviável a
alteração desse entendimento em sede de Recurso Especial devido ao
óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PÓS-BARIÁTRICA - CIRURGIAS PLÁSTICAS - CARÁTER
FUNCIONAL E REPARADOR - COBERTURA)
   STJ - <<REsp 2216973>>-SP, <<AgInt no AREsp 2698699>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2466334>>-MS,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1069

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2252215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154064/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158275/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 5c7e658d3f8c366d6c20e8e1d09712fd3f07ddbabb945ee74242cc8d60bd2d88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.062 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, manutenção de condições assistenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17d5fed47aa60d4021999ccd7b425e5a62fc99df1966c958c9dd8eb6a2e5a483
- **SHA-256 do registro documental:** 5c7e658d3f8c366d6c20e8e1d09712fd3f07ddbabb945ee74242cc8d60bd2d88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847062%2F)

