{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124146,"origem":"stj","sha256_origem":"f618832512bab0f69c78123743a5c3494d8e029be55dedea62357a467c045a7e","registro_original":{"id_fonte":"949327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795618","numero_registro":"202404202610","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nSUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração\nanalítica do dissídio (Súmula n. 284 do STF) e com fundamento no\nart. 1.030, V, do CPC.\n2. A controvérsia envolve agravo interno em incidente de suspeição\ncível, no contexto de execução de título extrajudicial, em que se\nhomologou a desistência da exceção.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução de\ntítulo extrajudicial.\n4. A Corte de origem homologou a desistência da alegação de\nsuspeição e julgou prejudicado o agravo interno.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se há negativa de\nprestação jurisdicional e ausência de fundamentação, à luz dos arts.\n489, §1, II e III, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se há\nimpedimento do magistrado, nos termos do art. 144, IX, do CPC; (iii)\nsaber se há suspeição do magistrado, com base no art. 145, I, do\nCPC; (iv) saber se houve violação ao rito do incidente de suspeição,\nconforme o art. 146, §1 e §2, I, do CPC; (v) saber se incide o\nprequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; e (vi) saber se houve\ndemonstração analítica de divergência jurisprudencial apta a ensejar\no conhecimento pela alínea c.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A homologação da desistência da exceção de suspeição encerra a\ndiscussão de mérito sobre impedimento e suspeição, tornando\nprejudicadas as teses fundadas nos arts. 144 e 145 do CPC.\n7. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão\nenfrentou o ponto processual decisivo e é suficiente. O\nprequestionamento ficto do art. 1.025 não incide sem violação ao\nart. 1.022.\n8. A demonstração do dissídio é deficiente, incidindo a Súmula n.\n284 do STF; estando ainda caracterizada a ausência de similitude\nfática entre os julgados.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Homologada a desistência da exceção de\nsuspeição, fica prejudicada a análise do mérito do\nimpedimento/suspeição. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando a decisão é suficiente para encerrar a controvérsia\nprocessual. 3. O art. 1.025 do CPC não se aplica sem demonstração de\nviolação ao art. 1.022 do CPC. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF\nquando o dissídio não é demonstrado de forma analítica. 5. Há\nausência de similitude fático-jurídica quando a situação demanda o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 144, IX, 145, I, 146,\n§1, §2, I, 489, §1, II, III, 1.022, II, 1.025, 1.030, V, 85, §11;\nCF, art. 105, III, a, c.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.\n7; STJ, REsp n. 1.826.153/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos,\nSegunda Turma, julgado em 22/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00144 INC:00009 ART:00145 INC:00001 ART:00489\n        PAR:00001 INC:00002 INC:00003 ART:01022 INC:00002\n        ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb7036708e7c3be460c9adc872dc07fcd9affa71eed78a849447a7f65eb7682a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
