# Registro público: TJMG — 28718998520228130000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Terceira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Ordinário
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-02-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1241479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1241479.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-02-15
- **Último ato com data válida:** 2023-03-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-09** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-02-23** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-02-23** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-02-23** — Remessa (TPU 123)
> **2023-02-17** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-02-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-02-15** — Remessa (TPU 123)
> **2023-02-15** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liberdade Provisória | Tutela Provisória | Quebra do Sigilo Telefônico

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-02-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2023-03-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7928](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7928)
- [Outros processos do assunto TPU 9192](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9192)
- [Outros processos do assunto TPU 10609](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10609)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liberdade Provisória — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Tutela Provisória — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Quebra do Sigilo Telefônico — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-02-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-02-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-02-17 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-02-23 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-02-23 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-02-23 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-03-09 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-07\-29T21:48:44\.950000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-07\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230215160936
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-02\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 28740918820228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1257152/) — classe: Recurso Ordinário; referências coincidentes: 10609, 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJMMG — 20001594820249130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2802258/) — classe: Habeas Corpus Criminal; referências coincidentes: 10609, 7928
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJMMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário / Habeas Corpus Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / Gab. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
- [TJSP — 00056236920228260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6268467/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 01 CIVEL DE BARUERI
- [TJMG — 01087368020208130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1500115/) — classe: Recurso Ordinário; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 45150500620208130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1317034/) — classe: Recurso Ordinário; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00005556120158080044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6236286/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJRN — 00401602320098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209849/) — classe: Cautelar Inominada; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário / Cautelar Inominada
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 11ª VARA CÍVEL
- [TJRN — 00387636020088200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6205827/) — classe: Exibição; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário / Exibição
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 9ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Decisão obrigatória em até 24 horas

- **Âncoras documentais:** liberdade, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8cda921e055f5f561a49d039d15ee2a4b897308a0342552c40334cba10c37374
- **SHA-256 do registro documental:** ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, que manteve decisão de indeferimento de liminar de reintegração de posse por ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. Recorrente sustenta violação dos arts. 300 do CPC, 32 da Lei n. 6.766/1979 e 26, § 4º, da Lei n. 9.514/1997, bem como divergência jurisprudencial, afirmando o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse, especialmente diante da existência de cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reformar acórdão proferido em agravo de instrumento que, em sede de tutela provisória, indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e na falta de comprovação de notificação pessoal do devedor para constituição em mora. 4. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível o reexame do quadro fático-probatório relativo ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência; e (ii) saber se se encontra devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, à luz das exigências dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento que apenas examina a concessão ou o indeferimento de tutela provisória é, em regra, inviável, por força da aplicação analógica da Súmula 735/STF, em razão da natureza precária e mutável dessas decisões. 6. A pretensão recursal de rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à presença ou ausência dos requisitos da tutela de urgência, inclusive no que diz respeito à constituição em mora e aos requisitos possessórios, demanda reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 7. A função do recurso especial é uniformizadora da interpretação da legislação federal, não se prestando ao rejulgamento da matéria fático-probatória decidida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se discute a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano em tutela provisória. 8. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, indicação das circunstâncias fáticas que os tornem comparáveis e cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ônus que não foi observado pela recorrente. 9. Ainda que atendidos os requisitos formais, não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio apontado se apoia em diferenças fáticas ou depende do reexame de fatos e provas, hipótese em que igualmente incide o óbice da Súmula 7/STJ. 10. Diante da incidência concomitante das Súmulas 735/STF e 7/STJ, mostra-se inapto o recurso especial para promover a revisão da decisão que indeferiu a tutela provisória de reintegração de posse, bem como para discutir a alegada divergência jurisprudencial fundada em questões fáticas. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955280, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.248.896, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2e4a2bb2552685640269678a69aa83e479b6e845740b3dece9a7d7733b20f689
- **SHA-256 do registro documental:** ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 28718998520228130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Liberdade Provisória | Tutela Provisória | Quebra do Sigilo Telefônico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ab2b727bb3b7fa212fce78745db69f3c5a909ec34467a46f39ace8a51d336d0c
- **SHA-256 do comentário:** fbe0a5de2cd37cb19c1056d0455fdd7d7ca0d6bb171c71601b63b55ac0f6a267
