{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12415,"origem":"stj","sha256_origem":"fad63fad085c10606c7e9859040b1a63e1bbadb89bd42c6e39e77b9cc1d78d4f","registro_original":{"id_fonte":"000824901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67819","numero_registro":"202103582482","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO\nMANDAMENTAL OBJETIVANDO A CORREÇÃO NA PONTUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR\nELA APRESENTADA PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO NA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME, QUE SE ENCERROU NO CURSO DA AÇÃO\nMANDAMENTAL. PERDA DO OBJETO. CONFIGURAÇÃO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCASO. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O mandamus foi ajuizado com o propósito de obter a classificação\nda impetrante no certame, porém, sem requerimento pela sua anulação.\n2. No curso da ação mandamental, houve a adjudicação do objeto do\ncertame, o que foi informado pela própria recorrente. Nessas\ncircunstâncias, o recurso ordinário encontra-se prejudicado, pois,\nconforme já consignado, não houve requerimento pela anulação do\ncertame. Nessa linha de consideração, citam-se: REsp 1233816/AM,\nRel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/02/2013;\nRMS 59.352/PA, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, j.\nem 2/8/2022.\n3. Não há falar em conversão em perdas e danos por impossibilidade\nde imposição de obrigação de fazer, o que seria cabível somente se\nhouvesse pedido de anulação do certame e segurança concedida.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA QUE OBJETIVA A REVERSÃO DE ATO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE - FALTA DE PEDIDO PRÓPRIO DE\nANULAÇÃO DO CERTAME - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<RMS 59352>>-PA,\n         <<REsp 1233816>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ba91db981984ded304c932d26c6f87cdbb80599cb627a01befb26a1e32d3516","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
