{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124150,"origem":"stj","sha256_origem":"ed7acec1b0aeccfa9ebe2428eeb709c9a8630aa7897f0a0e60f65b24ab026014","registro_original":{"id_fonte":"949335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831627","numero_registro":"202500114985","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR ABERTA. REVISÃO/RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR IMPREVISÃO E\nONEROSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial por ausência de violação do art. 1.022,\nII, do CPC e da incidência das Súmulas n. 282 do STF e 5 e 7 do STJ.\n2. A controvérsia versa sobre ação ordinária em que se pleiteou a\nrevisão, ou alternativamente, a resolução de contrato de plano FGB\nde entidade aberta de previdência complementar.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos de revisão e de resolução contratual.\n4. A Corte estadual manteve a improcedência, assentando a\nprevisibilidade dos fatores econômicos e demográficos, a aplicação\ndo CDC às entidades abertas e a necessidade de autorização do órgão\nregulador para extinção de plano.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão quanto aos arts. 17, 68 e 28 da\nLei Complementar n. 109/2001 e à valoração da perícia atuarial; (ii)\nverificar se a queda de juros e o aumento da expectativa de vida\nautorizam revisão por onerosidade excessiva, à luz dos arts. 317 e\n478 do Código Civil; (iii) analisar se o art. 68, § 1º, da Lei\nComplementar n. 109/2001 afasta direito adquirido no diferimento,\npermitindo repactuação ou resolução; (iv) saber se os arts. 4º,\ncaput, e 6º, V, do CDC permitem revisão para restabelecimento do\nequilíbrio em favor do fornecedor; (v) verificar se se aplica a\nSúmula n. 563 do STJ para incidir o CDC sobre entidades abertas;\n(vi) saber se a Resolução CNSP n. 25/1994 evidencia mudança\nsuperveniente apta à teoria da imprevisão; (vii) analisar se a\nResolução CNSP n. 33/1989 é incompatível com o regime atual dos\nplanos FGB; e (viii) definir se a Resolução n. 321/2015 do CNSP, ao\nexigir provisões e capital mínimo, autoriza revisão por excessiva\nonerosidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a\ncontrovérsia central e afastou a imprevisão, a onerosidade e a\nrepactuação compulsória, inexistindo omissão relevante sobre pontos\ndecisivos.\n7. A revisão por imprevisão e onerosidade excessiva foi rejeitada:\nos eventos econômicos e demográficos integram o risco ordinário do\nnegócio, com garantia contratual de rendimento mínimo; a alteração\ndemandaria reexame de cláusulas e provas, vedado pelas Súmulas n. 5\ne 7 do STJ.\n8. A tese do art. 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001 não foi\nprequestionada: incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, além\nda Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação.\n9. Quanto ao CDC, prevalece a incidência do regime consumerista\nquanto às entidades abertas, sendo inviável afastar a orientação\nconsolidada. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.\n10. É inadmissível fundar o recurso especial em alegada violação de\nenunciado sumular: aplica-se a Súmula n. 518 do STJ.\n11. Não se conhece de alegada violação de resoluções do CNSP: atos\ninfralegais não configuram \"lei federal\" para fins do art. 105, III,\nda Constituição Federal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n12. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame\nde cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório sobre\nimprevisão e onerosidade. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211\ndo STJ na ausência de prequestionamento de norma da Lei Complementar\nn. 109/2001, além da Súmula n. 284 do STF por deficiência de\nfundamentação. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à aplicação do\nCDC às entidades abertas de previdência complementar. 4. \"Para fins\ndo artigo 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível\nrecurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula\"\n(Súmula n. 518 do STJ). 5. Não se conhece de alegada violação de\nresoluções do CNSP por não constituírem lei federal para fins do\nart. 105, III, da Constituição Federal\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 85, § 11; CC,\narts. 317 e 478; LC n. 109/2001, arts. 17, 28, 25, 29, I, 68, § 1º;\nLei n. 8.078/1990, arts. 4º, caput, e 6º, V; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 518;\nSTF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no REsp n. 1.880.042/PR, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025;\nSTJ, AREsp n. 2.846.365/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7c049a5c03a7c630eb7edf6dc154a7c03410050f6d99ef5d2594ea1348a9b44f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
