{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124153,"origem":"stj","sha256_origem":"d53c15e00ca8bcd5889ceae3006019e272e7caa2b3ce459d1a1595a729482d21","registro_original":{"id_fonte":"949339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2782548","numero_registro":"202404073185","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE SÓCIOS. NECESSIDADE DE INCIDENTE\nDE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade\nque apontou ausência de ofensa aos arts. 110, 779, 926 e 927 do CPC\ne 1.023 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e aplicação da\nSúmula n. 518 do STJ. O agravante afirma que os pressupostos de\nadmissibilidade foram atendidos.\n2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial, em\nque se pretende incluir sócios no polo passivo sem instaurar o\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica.\n3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a inclusão de\nsócios, assentando que alteração de endereço e ausência de\nfaturamento não implicam extinção automática da pessoa jurídica e\nque eventual dissolução irregular exige o incidente de\ndesconsideração; os embargos de declaração foram acolhidos sem\nefeitos modificativos para integrar a fundamentação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a extinção da\npessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural (art. 110 do\nCPC), atraindo sucessão processual automática dos sócios sem\nnecessidade de incidente de desconsideração; (ii) saber se, à luz do\nart. 779, II, do CPC, os ex-sócios possuem legitimidade para o\nprosseguimento da execução e assumem a responsabilidade pelos\ndébitos; (iii) saber se o Tribunal de origem violou os arts. 926 e\n927, III e IV, do CPC ao não observar precedentes do STJ; e (iv)\nsaber se o art. 1.023 do CC autoriza o prosseguimento da execução em\nface dos sócios administradores após a dissolução.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Na vigência do CPC/2015, a inclusão de sócios no polo passivo\ndepende de contraditório prévio por meio do incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC),\nnão bastando alegações de alteração de endereço e ausência de\nfaturamento para presumir dissolução irregular ou confusão\npatrimonial.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ quanto à necessidade do incidente para o redirecionamento da\nexecução em face de sócios, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do\nSTJ e se afasta a alegada violação dos arts. 926 e 927 do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, que\nexige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade\njurídica para incluir sócios na execução. 2. Na vigência do\nCPC/2015, o redirecionamento da execução a sócios demanda\ncontraditório prévio pelo incidente previsto nos arts. 133 a 137 do\nCPC. 3. A mera alteração de endereço e a ausência de faturamento não\ncomprovam dissolução irregular nem autorizam a inclusão automática\nde sócios no polo passivo. 4. Não há violação aos arts. 926 e 927 do\nCPC quando a decisão observa a orientação consolidada do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 779 II, 926, 927\nIII e IV, 133, 134, 135, 136, 137, 85 § 11; CC, arts. 1.023, 50.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 2.401.723/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.502.429/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n12/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.592.719/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art134","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00133 ART:00134 ART:00135 ART:00136 ART:00137\n        ART:00926 ART:00927","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO - CONTRADITÓRIO - INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2401723>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2502429>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 2592719>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d4cb97322b6c28f7c8a019b002d834a942eda538b6db7c964119c86dc2c7d32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
