{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124162,"origem":"stj","sha256_origem":"34e95c2f5810e39b9ecb6d1ad052d11ed5a94a3eab7a7f683e0585b54fb47a0d","registro_original":{"id_fonte":"949348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640605","numero_registro":"202401261075","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523 DO CPC EM\nDEPÓSITO FEITO COMO GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ,\nquanto ao art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC.\n2. A Corte de origem concluiu pela incidência de multa de 10% e\nhonorários de 10% quando o depósito não ficou à disposição dos\nexequentes em razão de impugnação com pedido de efeito suspensivo,\ndeterminando atualização conforme o Tema n. 677 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se incidem a multa e os\nhonorários do § 1º do art. 523 do CPC quando há depósito e posterior\nlevantamento, sustentando a recorrente pagamento voluntário\ntempestivo, apesar da impugnação com pedido de efeito suspensivo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O acórdão recorrido está alinhado ao Tema Repetitivo n. 677 do\nSTJ, que afirma que depósito a título de garantia do juízo não\nisenta o devedor dos encargos da mora, afastando a alegação de\npagamento voluntário com livre disposição ao credor.\n5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a decisão estadual\nharmoniza-se com a jurisprudência desta Corte sobre a incidência de\nmulta e honorários do art. 523, § 1º, do CPC em depósitos de\ngarantia.\n6. A revisão da conclusão quanto à natureza de garantia do depósito\ndemanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A ausência de impugnação específica ao fundamento da falta de\nlivre disposição dos valores, em razão da impugnação com efeito\nsuspensivo, enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em consonância com o Tema Repetitivo n. 677\nquanto à incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC\nem depósito de garantia, sem livre disposição ao credor. 2. Incide a\nSúmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da natureza jurídica do\ndepósito e das circunstâncias fáticas da impugnação com pedido de\nefeito suspensivo. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso\nespecial não refuta fundamento autônomo do acórdão relativo à\nausência de livre disponibilidade dos valores.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §§ 1º e 2º, 85, §\n11; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STF, Súmula\nn. 283.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DEPÓSITO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO - MULTA E HONORÁRIOS)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 677","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3f45c25fe189a579c7e515dec51560ff186e7e39641d83f178589dd1bfaf171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
