# Registro público: STJ — 2831739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af47c5d3dac1e781b67cd0e46b1021fd96242eff8d28417ce0c52c6927b13b2b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### III. Razões de decidir

4. O
princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à
instauração do processo ou ao incidente processual deve arcar com os
encargos decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
5. Nos
embargos de terceiro, o embargante que não atualiza os dados
cadastrais do imóvel expõe o bem à constrição indevida e deve ser
responsabilizado pelos honorários advocatícios, conforme
entendimento consolidado no Tema n. 872 do STJ e na Súmula n. 303 do
STJ.
6. O Tribunal de origem limitou-se a afastar a condenação com
base na ausência de litigiosidade e na constatação de que a
constrição decorrera de litígio entre herdeiros na demanda
originária, sem considerar eventual inércia do embargante no tocante
à atualização dos dados cadastrais.
7. A ausência de análise sobre
quem efetivamente deu causa à constrição implica afronta ao
entendimento consolidado no Tema n. 872 do STJ, sendo necessária a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
IV.
Dispositivo e tese
8. Recurso especial provido para determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja
realizada a adequação do julgado conforme a jurisprudência do
STJ.
Tese de julgamento: "Nos embargos de terceiro, a fixação de
honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade,
nos termos do Tema n . 872 do STJ e da Súmula n. 303, cabendo ao
Tribunal de origem verificar se o embargante atualizou os dados
cadastrais do imóvel."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
85 e 927, III, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.
303; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.465/PR,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
12/3/2024; STJ, REsp n. 1.452.840/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgados em 14/9/2016.

## Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno No Agravo Em Recurso
Especial. Embargos De Terceiro. Princípio Da Causalidade. Honorários
Advocatícios. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 872 Do STJ. Recurso Provido.
I.
Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do recurso especial.
2. A controvérsia
trata de embargos de terceiro visando ao cancelamento/levantamento
de indisponibilidade judicial sobre imóvel. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau julgou procedente o pedido e fixou que cada parte
arcaria com os honorários de seu respectivo patrono. A Corte a quo
afastou a condenação em honorários por ausência de litigiosidade e
de pretensão resistida, mantendo apenas as custas processuais.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se,
nos embargos de terceiro, o princípio da causalidade deve ser
aplicado para responsabilizar o embargante pelo pagamento de
honorários advocatícios, quando este não atualiza os dados
cadastrais do imóvel, conforme entendimento consolidado no Tema n.
872 do STJ e na Súmula n. 303 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O
princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à
instauração do processo ou ao incidente processual deve arcar com os
encargos decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
5. Nos
embargos de terceiro, o embargante que não atualiza os dados
cadastrais do imóvel expõe o bem à constrição indevida e deve ser
responsabilizado pelos honorários advocatícios, conforme
entendimento consolidado no Tema n. 872 do STJ e na Súmula n. 303 do
STJ.
6. O Tribunal de origem limitou-se a afastar a condenação com
base na ausência de litigiosidade e na constatação de que a
constrição decorrera de litígio entre herdeiros na demanda
originária, sem considerar eventual inércia do embargante no tocante
à atualização dos dados cadastrais.
7. A ausência de análise sobre
quem efetivamente deu causa à constrição implica afronta ao
entendimento consolidado no Tema n. 872 do STJ, sendo necessária a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
IV.
Dispositivo e tese
8. Recurso especial provido para determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja
realizada a adequação do julgado conforme a jurisprudência do
STJ.
Tese de julgamento: "Nos embargos de terceiro, a fixação de
honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade,
nos termos do Tema n . 872 do STJ e da Súmula n. 303, cabendo ao
Tribunal de origem verificar se o embargante atualizou os dados
cadastrais do imóvel."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
85 e 927, III, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.
303; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.465/PR,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
12/3/2024; STJ, REsp n. 1.452.840/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgados em 14/9/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2263465>>-PR
(EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - NÃO ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS)
   STJ - <<REsp 1452840>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 872)

## Súmulas citadas

- STJ:303

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 ART:00927 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2132520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102564/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2077051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158253/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2625119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95681/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 85 do CPC: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-85/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um processo termina, a parte vencida costuma ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. É a chamada sucumbência, e ela não se confunde com o que você combinou com o seu próprio advogado. O art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) organiza como esse valor é fixado, dentro de que percentuais e a favor de quem. Saber

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d01f168d5e0449179ecfd0ab689d9f52c6595a31257e60ffbf4e262b5d3baac
- **SHA-256 do registro documental:** af47c5d3dac1e781b67cd0e46b1021fd96242eff8d28417ce0c52c6927b13b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-85%2F)

### [REsp 1.743.330 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1743330/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.743.330 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, distinção inocorrente sob esses fundamentos e situação de fato irrelevante. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** f763643bc1eaef0c238148556b2d89efdc6e11ca68859d854af8cb90ea6a7340
- **SHA-256 do registro documental:** af47c5d3dac1e781b67cd0e46b1021fd96242eff8d28417ce0c52c6927b13b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1743330%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af47c5d3dac1e781b67cd0e46b1021fd96242eff8d28417ce0c52c6927b13b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.958.300 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958300/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1958300%2F)

### [REsp 1.960.494 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1960494/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1960494%2F)

