# Registro público: STJ — 2021860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44ba1875b51a1f6e8d4fd4c58db00a6e39231d17939999cb72f50d490dc577e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS
COMPENSATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DA ADI 2.332/DF. ART. 15-A DO DL 3.365/1941.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros compensatórios devidos em desapropriação por utilidade
pública são na ordem de seis por cento ao ano, devidos desde a
imissão na posse, sobre a diferença eventualmente apurada entre o
preço ofertado em juízo e o valor do bem conforme definido na
sentença, conforme o teor do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941.
Inteligência da ADI 2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS
COMPENSATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DA ADI 2.332/DF. ART. 15-A DO DL 3.365/1941.
1. Os juros compensatórios devidos em desapropriação por utilidade
pública são na ordem de seis por cento ao ano, devidos desde a
imissão na posse, sobre a diferença eventualmente apurada entre o
preço ofertado em juízo e o valor do bem conforme definido na
sentença, conforme o teor do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941.
Inteligência da ADI 2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS COMPENSATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA)
   STF - [[ADI 2332]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002183 ANO:2001
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:0015A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2183294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2088883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130318/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.021.860 do STJ, Segunda Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2021860/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.021.860 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.021.860 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 082ca6d2eff3d0de237ce6fe3211031231990233530382b63bf3664e132203aa
- **SHA-256 do registro documental:** 44ba1875b51a1f6e8d4fd4c58db00a6e39231d17939999cb72f50d490dc577e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2021860%2F)

### [Tema 211 do STJ: Juros compensatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-211/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensatorios, juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** aeb3a4e8e314230f391860bfef6a3840256ab049d2f7ad00c349d70b055090a4
- **SHA-256 do registro documental:** 44ba1875b51a1f6e8d4fd4c58db00a6e39231d17939999cb72f50d490dc577e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-211%2F)

