{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124173,"origem":"stj","sha256_origem":"3dbc8f25f6ac8900c8fbf80bdafa76cc1454d719117de9ecd6b1a189ea97855e","registro_original":{"id_fonte":"949363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537141","numero_registro":"202304276015","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM DEMANDA\nPOSSESSÓRIA, PREQUESTIONAMENTO E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL  CONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de prequestionamento, inexistência de\nviolação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ e prejudicialidade do dissídio em razão da incidência da Súmula\nn. 7.\n2. A controvérsia versa sobre ação de reintegração de posse de\nimóvel rural. O valor da causa foi fixado em R$ 2.700.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\npedidos para reintegrar os autores na posse e condenou os réus a\ncustas e honorários.\n4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para julgar\nimprocedente a ação, reconhecendo a posse mansa, pacífica e contínua\ndos réus por mais de 20 anos e afastando a titularidade como\ncritério decisivo. Os embargos de declaração foram parcialmente\nprovidos apenas para sanar erro material quanto à data de escritura.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, I, II e III, e\n489, § 1º, II, III e IV, do CPC, diante de alegadas omissões quanto\nà intempestividade da apelação, posse anterior, esbulho e sua data,\nincidência de súmulas e de dispositivos legais e cerceamento de\ndefesa; (ii) saber se o acórdão violou os arts. 1.200 e 1.210 do CC\nao desconsiderar provas da posse pretérita e do esbulho e ao afastar\ntutela possessória; (iii) saber se o acórdão violou os arts. 923 do\nCPC e 182 e 186 da Lei n. 6.015/1973, com aplicação da Súmula 487\ndo STF, ao negar a análise do domínio em juízo possessório em\ndisputa fundada em títulos; e (iv) saber se houve divergência\njurisprudencial quanto à possibilidade de análise do domínio em ação\npossessória.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem\nexaminou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes,\nconcluindo pela ausência de prova da posse anterior, do esbulho e de\nsua data, e pela posse mansa e pacífica dos réus. Afasta-se a\nviolação dos arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, I, II e III, do\nCPC.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a pretensão demanda reexame do\nconjunto fático-probatório para infirmar a conclusão sobre posse\nanterior e esbulho, o que é vedado.\n8. Ausente prequestionamento específico dos arts. 1.200 e 1.210 do\nCC, 923 do CPC e 182 e 186 da Lei n. 6.015/1973, mesmo após embargos\nde declaração. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do\nSTJ.\n9. Em ação possessória, é descabida a discussão sobre titularidade\nde domínio: incide na espécie a Súmula n. 83 por estar o acórdão\nrecorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça.\n10. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ no tocante à mesma matéria.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a\npretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório em\nação possessória. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por ser\ndescabida a discussão de domínio na demanda possessória,\nprevalecendo a análise da melhor posse. 3. Incidem as Súmulas n. 282\ndo STF e 211 do STJ na ausência de prequestionamento específico dos\ndispositivos legais apontados\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.200 e 1.210; CPC, arts.\n489, § 1º, II, III e IV, 1.022 I, II e III, 923, 85 § 11, e 561;\nLei n. 6.015/1973, arts. 182 e 186.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.134.446/MT, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgados em 21/3/2018;\nSTJ, AgRg no REsp n. 1.242.937/SC, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012; STJ, AgInt no REsp n.\n2.099.572/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.145.601/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.794.925/TO, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.477.295/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 29/10/2019; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.641.123/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgados em 27/4/2021; STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmulas n. 282 e\n356.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd085a0f450362bafd9cecb94cde006afaa75614eda2e4747c07e90fe2d9a7bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
