{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124180,"origem":"stj","sha256_origem":"2474f71e3f894bd24874e99318740621a3005a4b562a8832b886cc3ff6de613d","registro_original":{"id_fonte":"949370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119245","numero_registro":"202400168830","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO\nMÉDICO. PARTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. Recursos especiais interpostos por ambas as partes\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que\nreconheceu a responsabilidade objetiva do hospital por falha na\nprestação de serviços durante o parto, condenando ao pagamento de\ndanos materiais e morais, mas afastando o pedido de pensão\nmensal.\r2. Fato relevante. O parto foi conduzido inicialmente por\nmédico residente sem supervisão direta, com demora na fase expulsiva\ne realização da manobra de Kristeller, resultando em anóxia\nperinatal, graves sequelas neurológicas no recém-nascido e posterior\nóbito.\r3. Decisões anteriores. A sentença de primeiro grau julgou\nimprocedentes os pedidos, enquanto o Tribunal de Justiça de Santa\nCatarina reformou parcialmente a decisão, reconhecendo a\nresponsabilidade do hospital e fixando indenização por danos\nmateriais e morais, além de inverter os ônus sucumbenciais.\r4. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional e erro na valoração da prova, além de violação de\ndispositivos legais relacionados à responsabilidade civil e ao\nexercício da profissão médica; e (ii) saber se o valor fixado a\ntítulo de danos morais é irrisório, considerando a gravidade dos\ndanos sofridos pelos recorrentes.\r5. O acórdão recorrido não\napresenta omissões relevantes que ensejem a reforma por negativa de\nprestação jurisdicional, sendo suficiente a fundamentação\napresentada para afastar as teses formuladas.\r6. A responsabilidade\ndo hospital é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de\ncausalidade, independentemente de culpa dos médicos que prestaram o\natendimento.\r7. A falha na prestação de serviços hospitalares,\nincluindo a ausência de supervisão direta do médico residente e a\nrealização de manobra inadequada, foi determinante para os danos\nneurológicos e o óbito do recém-nascido.\r8. A indenização por danos\nmorais deve observar os princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade, considerando a gravidade dos danos sofridos pelos\nrecorrentes.\r9. O valor fixado a título de danos morais foi\nconsiderado irrisório, sendo necessário majorá-lo para R$\n300.000,00, em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de\nJustiça.\r10. Resultado do Julgamento: Recurso especial de A DO H J\nnão provido. Recurso especial de J. S. e outros provido para majorar\na indenização por danos morais para R$ 300.000,00.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d46a5e3c9d7095cbfdd39dc4588f67657c2ae4d43d4d62f45eb184e14f77444f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
