{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124181,"origem":"stj","sha256_origem":"f735ab783aa50067fbcf3657a0532d8e47264ffa116cdc5f62c80c47eca94bd0","registro_original":{"id_fonte":"949371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186791","numero_registro":"202404667027","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nVÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AOS EXECUTADOS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Santa Catarina que rejeitou a tese de nulidade\nprocessual por vício de representação, em razão da não suspensão do\nprocesso após o óbito do autor, ocorrido antes da sentença, com\nhabilitação dos sucessores apenas na fase de cumprimento de\nsentença.\n2. O acórdão recorrido considerou o defeito de representação como\nvício sanável, destacando que eventual nulidade somente poderia ser\nsuscitada pela parte prejudicada (herdeiros) ou pelos adversários\nmediante demonstração de prejuízo, inexistente no caso.\n3. O recorrente alegou violação ao art. 682, II, do Código Civil,\nsustentando que os atos processuais praticados após o óbito do autor\nseriam absolutamente nulos, tornando inexigível o título e\ninválidos os atos subsequentes.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nsuspensão do processo após o óbito do autor, com habilitação tardia\ndos sucessores, configura nulidade processual absoluta ou relativa,\ne se houve prejuízo efetivo à parte adversária que justifique a\ndeclaração de nulidade dos atos processuais.\nIII. Razões de decidir\n5. O defeito de representação é considerado vício sanável, conforme\no art. 76 do Código de Processo Civil, sendo possível sua\nregularização sem que isso implique nulidade do processo.\n6. A nulidade processual por defeito de representação somente pode\nser suscitada pela parte prejudicada, ou pela parte adversária\nmediante demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi comprovado\nno caso.\n7. A distinção entre ajuizamento de ação por pessoa já falecida e\nfalecimento no curso do processo é relevante, sendo que, no segundo\ncaso, o processo já está constituído e a regularização do polo\nprocessual é suficiente para sanar eventual irregularidade.\n8. A ausência de suspensão do processo após o óbito do autor,\nconforme previsto no art. 313 do Código de Processo Civil, enseja\nnulidade relativa, sendo os atos válidos na ausência de prejuízo aos\ninteressados.\n9. A coisa julgada convalida eventuais nulidades existentes nos atos\nprocessuais praticados na fase de conhecimento.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 ART:00313","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00682 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 839439>>-MS\n(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE - NULIDADE - PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2054387>>-RJ\n(FALTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS ÓBITO DO AUTOR - NULIDADE\nRELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 705816>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 170433>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"693eba9f417639f26829e52ad0ec2a00af972ac0af7801257bdad2dc4b9471e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
