# Registro público: STJ — 2186791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f735ab783aa50067fbcf3657a0532d8e47264ffa116cdc5f62c80c47eca94bd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949371
- **Número de registro na fonte:** 202404667027
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que rejeitou a tese de nulidade
processual por vício de representação, em razão da não suspensão do
processo após o óbito do autor, ocorrido antes da sentença, com
habilitação dos sucessores apenas na fase de cumprimento de
sentença.
2. O acórdão recorrido considerou o defeito de representação como
vício sanável, destacando que eventual nulidade somente poderia ser
suscitada pela parte prejudicada (herdeiros) ou pelos adversários
mediante demonstração de prejuízo, inexistente no caso.
3. O recorrente alegou violação ao art. 682, II, do Código Civil,
sustentando que os atos processuais praticados após o óbito do autor
seriam absolutamente nulos, tornando inexigível o título e
inválidos os atos subsequentes.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
suspensão do processo após o óbito do autor, com habilitação tardia
dos sucessores, configura nulidade processual absoluta ou relativa,
e se houve prejuízo efetivo à parte adversária que justifique a
declaração de nulidade dos atos processuais.

### III. Razões de decidir

5. O defeito de representação é considerado vício sanável, conforme
o art. 76 do Código de Processo Civil, sendo possível sua
regularização sem que isso implique nulidade do processo.
6. A nulidade processual por defeito de representação somente pode
ser suscitada pela parte prejudicada, ou pela parte adversária
mediante demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi comprovado
no caso.
7. A distinção entre ajuizamento de ação por pessoa já falecida e
falecimento no curso do processo é relevante, sendo que, no segundo
caso, o processo já está constituído e a regularização do polo
processual é suficiente para sanar eventual irregularidade.
8. A ausência de suspensão do processo após o óbito do autor,
conforme previsto no art. 313 do Código de Processo Civil, enseja
nulidade relativa, sendo os atos válidos na ausência de prejuízo aos
interessados.
9. A coisa julgada convalida eventuais nulidades existentes nos atos
processuais praticados na fase de conhecimento.

### IV. Dispositivo e tese

Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AOS EXECUTADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que rejeitou a tese de nulidade
processual por vício de representação, em razão da não suspensão do
processo após o óbito do autor, ocorrido antes da sentença, com
habilitação dos sucessores apenas na fase de cumprimento de
sentença.
2. O acórdão recorrido considerou o defeito de representação como
vício sanável, destacando que eventual nulidade somente poderia ser
suscitada pela parte prejudicada (herdeiros) ou pelos adversários
mediante demonstração de prejuízo, inexistente no caso.
3. O recorrente alegou violação ao art. 682, II, do Código Civil,
sustentando que os atos processuais praticados após o óbito do autor
seriam absolutamente nulos, tornando inexigível o título e
inválidos os atos subsequentes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
suspensão do processo após o óbito do autor, com habilitação tardia
dos sucessores, configura nulidade processual absoluta ou relativa,
e se houve prejuízo efetivo à parte adversária que justifique a
declaração de nulidade dos atos processuais.
III. Razões de decidir
5. O defeito de representação é considerado vício sanável, conforme
o art. 76 do Código de Processo Civil, sendo possível sua
regularização sem que isso implique nulidade do processo.
6. A nulidade processual por defeito de representação somente pode
ser suscitada pela parte prejudicada, ou pela parte adversária
mediante demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi comprovado
no caso.
7. A distinção entre ajuizamento de ação por pessoa já falecida e
falecimento no curso do processo é relevante, sendo que, no segundo
caso, o processo já está constituído e a regularização do polo
processual é suficiente para sanar eventual irregularidade.
8. A ausência de suspensão do processo após o óbito do autor,
conforme previsto no art. 313 do Código de Processo Civil, enseja
nulidade relativa, sendo os atos válidos na ausência de prejuízo aos
interessados.
9. A coisa julgada convalida eventuais nulidades existentes nos atos
processuais praticados na fase de conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 839439>>-MS
(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE - NULIDADE - PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2054387>>-RJ
(FALTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS ÓBITO DO AUTOR - NULIDADE
RELATIVA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 705816>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 170433>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00313
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00682 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art682)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 900790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39503/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1928396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.186.791 do STJ: nulidade processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186791/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.186.791 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nulidade processual, vício de representação e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.791 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8a73aece7bae9c7dbd00191aa1c5afdfc52b8925314f3f575c166be32c52779
- **SHA-256 do registro documental:** f735ab783aa50067fbcf3657a0532d8e47264ffa116cdc5f62c80c47eca94bd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186791%2F)

### [Art. 682 do Código Civil: fim do mandato](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-682/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Uma procuração dá a alguém o poder de agir em nome de outra pessoa, e há momentos em que o interessado precisa saber quando esse poder acaba, seja pelo desgaste da relação, seja por segurança jurídica. O art. 682 do Código Civil reúne as causas que encerram o mandato. Revogar uma procuração parece simples, mas fazê-lo sem cuidado pode deixar brechas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 67ea475d483acb206ef065a8865161e4c89212403fa9a094ca7a675b3d355106
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-682%2F)

### [Art. 313 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-313/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 313 do Código de Processo Civil organiza o regime de processo, adoção, parto e determinará, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 100 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 19e1c87f6fc1c896e8401107c6d868566e51d4438e0ff8b7e25f9aebd2df8eea
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-313%2F)

### [Art. 76 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-76/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a01837423159afc2ab735ba61a3dc35e6798bb891e87169626c8976e95fdcd56
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-76%2F)

### [REsp 1.911.578 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1911578/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.911.578 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, intempestividade da impugnação e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 97262a823a3030a56496875769b48c7e96d0122f917fc2708f36bbf881490107
- **SHA-256 do registro documental:** f735ab783aa50067fbcf3657a0532d8e47264ffa116cdc5f62c80c47eca94bd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1911578%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

### [REsp 2.095.607 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095607/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095607%2F)

### [REsp 2.112.043 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112043%2F)

