{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124182,"origem":"stj","sha256_origem":"cbcafd2f2ac3f47a9efb888a0ebce4a1fdbe432593134e83b9ace026361161d3","registro_original":{"id_fonte":"949372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043150","numero_registro":"202203885670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AÇÃO\nINDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA\nJULGADA COLETIVA À AÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A ação\nindividual não foi suspensa para aguardar o trâmite da ação\ncoletiva, e a sentença da ação individual transitou em julgado antes\ndo término da ação coletiva, impedindo a extensão dos efeitos da\ncoisa julgada coletiva.\n2. O art. 104 do Código de Defesa do\nConsumidor exige que o autor da ação individual requeira a suspensão\nda ação no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da\nação coletiva e até a data da sentença na ação individual, para se\nbeneficiar da coisa julgada coletiva, o que não foi feito pelo\nrecorrente.\n3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado\no Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art104"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00104"],"jurisprudencia_citada":"(AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL - PROVEITO DA COISA JULGADA PRODUZIDA NA\nAÇÃO COLETIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1959499>>-RJ, <<AgRg no AREsp 303552>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cf85880cbd04033def289f25603abf19b59888dbe7aa6712799dc03fcd328584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
