# Registro público: STJ — 2124276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3917a9fbfe3c4c829b9d0d7c1a0da801169c12d945e84c08ca24c8e853904b3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS MISTAS.
ELEMENTOS NOMINATIVOS COM CARÁTER DESCRITIVO/EVOCATIVO. MARCA FRACA.
MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 124, VI, DA LEI Nº 9.279/1996.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que
marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso
comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva,
atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo
conviver com outras semelhantes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Expressões com
relação direta à atividade comercial ostentam caráter genérico,
comum, necessário ou descritivo. Tais elementos nominativos conferem
à marca um baixo grau de distintividade e pouca originalidade,
caracterizando-a como marca fraca ou evocativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A marca "Multi
Fórmula" deve ser qualificada como evocativa, ou seja, denominação
com baixo grau de distintividade e originalidade, o que permite a
coexistência com outras marcas semelhantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial
provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS MISTAS.
ELEMENTOS NOMINATIVOS COM CARÁTER DESCRITIVO/EVOCATIVO. MARCA FRACA.
MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 124, VI, DA LEI Nº 9.279/1996.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que
marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso
comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva,
atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo
conviver com outras semelhantes. Precedentes.
2. Expressões com
relação direta à atividade comercial ostentam caráter genérico,
comum, necessário ou descritivo. Tais elementos nominativos conferem
à marca um baixo grau de distintividade e pouca originalidade,
caracterizando-a como marca fraca ou evocativa.
3. A marca "Multi
Fórmula" deve ser qualificada como evocativa, ou seja, denominação
com baixo grau de distintividade e originalidade, o que permite a
coexistência com outras marcas semelhantes.
4. Recurso especial
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MARCAS FRACAS OU EVOCATIVAS - EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO -
CONVIVÊNCIA COM OUTRAS SEMELHANTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1516110>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1303548>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
        ART:00124 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art124)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2221280](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153809/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2737974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124032/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1794766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153207/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.980.839 do STJ: propriedade industrial e marca mista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980839/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980839%2F)

### [REsp 2.121.281 do STJ: direito privado e propriedade industrial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121281/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121281%2F)

### [REsp 2.140.286 do STJ: direito marcário e marca evocativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2140286/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2140286%2F)

