# Registro público: STJ — 2060136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 662f1687d6fc05bdcb9b50063e4837414d2dee48548a02cbb8aabcf1ae9465d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o contraditório é requisito essencial para o
aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde
que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e
refutá-la adequadamente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem
afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os
processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter
conhecimento do teor da prova emprestada.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão encontra
amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo
aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão
recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que o contraditório é requisito essencial para o
aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde
que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e
refutá-la adequadamente.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem
afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os
processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter
conhecimento do teor da prova emprestada.
3. A decisão encontra
amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo
aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão
recorrido.
4. Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA EMPRESTADA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<EREsp 617428>>-SP, <<AgInt no AREsp 1789309>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1521140>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** 662f1687d6fc05bdcb9b50063e4837414d2dee48548a02cbb8aabcf1ae9465d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

