{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124189,"origem":"stj","sha256_origem":"41b07e987f8981238ca3033b41cae17af6c26e0557fcd9294ac7186894d430f8","registro_original":{"id_fonte":"949379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985281","numero_registro":"202200401022","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DE JULGAMENTO. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art.\n1.040, II, do CPC, determina que o juízo de retratação somente pode\nocorrer após a publicação do acórdão paradigma, o que não ocorreu no\ncaso em análise, dado o cancelamento do Tema nº 664.\n2. A decisão do\nTribunal de origem, ao reexaminar o mérito da lide em momento\nprocessual inadequado, violou o princípio da preclusão pro judicato,\nconsagrado no art. 505, caput, do CPC, que impede o juiz de decidir\nnovamente questões já decididas relativas à mesma lide.\n3. A conduta\ndo Tribunal de origem também afrontou o princípio da inércia\nprocessual, previsto no art. 2º do CPC, ao promover novo julgamento\nsem requerimento das partes ou determinação expressa do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. Recurso especial provido, para declarar a\nnulidade do julgamento dos embargos de declaração proferido pelo\nTribunal de Justiça e determinar o imediato restabelecimento do\ntrâmite processual do recurso especial interposto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00002 ART:00505 ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO PRO JUDICATO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2063197>>-PB,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2117513>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef1c8b024b02d3bed78ebea5412d681561d795b7862355f7f5c5a101ea73dd4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
