# Registro público: STJ — 68613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12419/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29b3656f62b0656ef98219c512f9302212a9490fbe24a092e3fe11cd8ae7f60e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE EXCEDENTES EM CONCURSO
PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROVIMENTO NO CARGO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O candidato aprovado fora das vagas ofertadas em concurso público
não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de, para além do
mero surgimento de vagas, houver a prática de ato arbitrário e
imotivado pela Administração Pública. Inteligência do RE 837.311/PI,
rel. Ministro Luiz Fux.
- **Item 2 (texto oficial):** A contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público não configura por si só
ato arbitrário e imotivado, antes exigindo para tal fim que não
atenda às prescrições estabelecidas no RE 658.026/MG, Rel. Ministro
Dias Toffoli.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, a contratação por si não implica a existência de
vagas na medida em que ordinariamente ocorre para o desempenho de
função pública, o que não se confunde com cargo.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE EXCEDENTES EM CONCURSO
PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROVIMENTO NO CARGO.
1. O candidato aprovado fora das vagas ofertadas em concurso público
não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de, para além do
mero surgimento de vagas, houver a prática de ato arbitrário e
imotivado pela Administração Pública. Inteligência do RE 837.311/PI,
rel. Ministro Luiz Fux.
2. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público não configura por si só
ato arbitrário e imotivado, antes exigindo para tal fim que não
atenda às prescrições estabelecidas no RE 658.026/MG, Rel. Ministro
Dias Toffoli.
3. Além disso, a contratação por si não implica a existência de
vagas na medida em que ordinariamente ocorre para o desempenho de
função pública, o que não se confunde com cargo.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS -
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À INVESTIDURA - INEXISTÊNCIA)
   STF - [[RE 837311]]-PI
(CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS REQUISITOS)
   STF - [[RE 658026]]-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
