{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124192,"origem":"stj","sha256_origem":"323ea00c1f470f23e9379cb800684e361d4942e12ad36caad64f4f701188aa47","registro_original":{"id_fonte":"949382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2664065","numero_registro":"202402091359","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS APÓS\nARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL.\nRESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por não demonstrar ofensa aos arts. 188 do CPC e 1.345 do\nCC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; agravo desprovido.\n2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em ação de\ncobrança de contribuições condominiais, em que se discute a\nresponsabilidade do arrematante por débitos pretéritos do imóvel\nalienado em hasta pública.\n3. A Corte a quo manteve a execução contra os antigos proprietários\nporque o edital do leilão não mencionou a existência de débitos\ncondominiais, afastando a responsabilidade dos arrematantes e\ndesprovendo o agravo de instrumento.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se, apesar da ausência\nde menção no edital, a ciência inequívoca dos arrematantes por\noutros meios valida o ato com base no art. 188 do CPC (caput), pelo\nprincípio da instrumentalidade das formas; (ii) saber se, em razão\nda natureza propter rem da obrigação condominial, os débitos\npretéritos sub-rogam no adquirente à luz do art. 1.345 do CC\n(caput); e (iii) saber se há divergência jurisprudencial,\nnotadamente em confronto com julgado do TJPR, para atribuir a\nresponsabilidade ao arrematante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais\npretéritos somente se configura quando há previsão expressa no\nedital de leilão; ausente a advertência, mantém-se a execução contra\no antigo proprietário, em consonância com a jurisprudência do STJ.\n6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está\nalinhado ao entendimento desta Corte sobre a necessidade de previsão\neditalícia para transferência da responsabilidade ao arrematante.\n7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto\nfático-probatório quanto à alegada ciência inequívoca dos\narrematantes por meios diversos do edital.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A responsabilidade do arrematante por\ndébitos condominiais pretéritos exige previsão expressa no edital de\nleilão; ausente a advertência, a execução prossegue contra o antigo\nproprietário. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a orientação desta Corte sobre a\nmatéria. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do\nsuposto conhecimento extrínseco dos débitos pelo arrematante\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 188, 924,\nIII, 85, § 11; Lei n. 10.406/2002, art. 1.345.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ; EREsp\nn. 2.042.756/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgados em 12/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"136013a4da5630d84952d75ed5977b28b3cc504e1a62ea1c333eefb5bc5b6dec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
