{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124222,"origem":"stj","sha256_origem":"1d3106042c1adbc028136174408c280bd3b0fb00b26a86e77b4d5447fa642ccc","registro_original":{"id_fonte":"949418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170259","numero_registro":"202403468622","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO AVOENGA\nDE PESSOA MAIOR DE IDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 42, § 1º, DO\nECA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e dos Territórios proferido em apelação cível,\nque conheceu e desproveu o recurso.\n2. A controvérsia envolve ação de adoção de pessoa maior de idade,\ncom pedido de adoção plena pelos avós e averbação no registro civil.\nO valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o\npedido de adoção avoenga, com fundamento no art. 1.619 do CC c/c\nart. 42, § 1º, da Lei n. 8.069/1990, e extinguiu o feito com\nresolução de mérito, sem honorários.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença ao negar\nprovimento à apelação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a vedação do art. 42,\n§ 1º, do ECA deve ser mitigada à luz do art. 1.619 do CC e da\njurisprudência do STJ, pelo melhor interesse do adotando e pela\nrealidade fática consolidada; (ii) saber se os arts. 226, § 4º, e\n227 da CF impõem interpretação teleológica que autorize a adoção\navoenga de maior; e (iii) saber se houve divergência jurisprudencial\nquanto à possibilidade de adoção avoenga em hipóteses excepcionais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. É inviável a apreciação de suposta violação a dispositivos\nconstitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da\ncompetência do STF.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que admite mitigação da vedação do art. 42, § 1º, do ECA apenas\nem hipóteses excepcionais, notadamente quando o adotando é menor de\nidade, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ).\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 1.619; Lei n. 8.069/1990,\narts. 40, 42, § 1º; CF, arts. 226, § 4º, 227; CPC, art. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, recurso\nespecial n. 1.587.477/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 10/3/2020; STJ, recurso especial n.\n1.796.733/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 27/8/2019; STJ, recurso especial n. 2.107.638/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n12/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"27f606fb131fd5e4280d22e8bb37d3113283de8bcf9839d85766d6209124167b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
