{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124243,"origem":"stj","sha256_origem":"1bff5d41f1be7fab15f4904d2fe4d2183af9c51c033b8f0f93246c20a323fb22","registro_original":{"id_fonte":"949439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2579302","numero_registro":"202400624413","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE\nFALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\ncom fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação de obrigação de fazer\ncumulada com reparação por danos morais na qual se pleiteava a\nnulidade de contrato bancário, a devolução de valores pagos e\nindenização por danos morais.\n2. O Tribunal de origem reformou a sentença e afastou a\nresponsabilidade da instituição financeira, julgando improcedente o\npedido de indenização por danos morais por entender que o evento\ndanoso decorrera de fortuito externo, sem falha na prestação de\nserviço pelo banco.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a instituição\nfinanceira pode ser responsabilizada por danos decorrentes de fraude\npraticada por terceiros, considerando a aplicação do Código de\nDefesa do Consumidor e a caracterização do evento como fortuito\nexterno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto\nfático-probatório, que o evento danoso decorreu de fortuito externo,\nsem falha na prestação de serviço pela instituição financeira,\nafastando o nexo de causalidade necessário para a responsabilização.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\n6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1.  A revisão de entendimento sobre a\ninexistência de falha na prestação de serviço pela instituição\nfinanceira é inviável em recurso especial, em razão da Súmula n. 7\ndo STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição\npela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão\".\nDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 25, § 1º, e 34; CPC,\nart. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.792.999/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 7/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.161.805/DF,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n12/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"61d159bdfe4f13b358ac5acb42e9f016b62e051de0b83cec1d93e7b9525d8f0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
