{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124253,"origem":"stj","sha256_origem":"e7541742cfa4aead8ac43b363c7cc0d7fd419924e302061d58703a2258c8a02b","registro_original":{"id_fonte":"949459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071910","numero_registro":"202301510622","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA APÓS O TÉRMINO DO STAY\nPERIOD. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DE MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS, AINDA\nQUE O BEM SEJA ESSENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\ninstrumento que manteve a suspensão da consolidação da propriedade\nfiduciária apenas durante o stay period com ressalva de excussão\napós o seu término.\n2. A controvérsia versa sobre recuperação judicial em que se\ndiscutiu a suspensão da consolidação da propriedade de imóveis\nalienados fiduciariamente, afirmados como essenciais, e a\npossibilidade de retomada da excussão após o stay period.\n3. A Corte a quo manteve a decisão que reconheceu a essencialidade\ndos bens e a impossibilidade de excussão durante o stay period, com\nobservação de retomar medidas expropriatórias ao seu término.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se a ressalva de\nexcussão após o stay period viola o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 ao\ncomprometer a preservação da empresa; e (ii) saber se o art. 50, I,\nda Lei n. 11.101/2005 autoriza prazos e condições especiais,\ninclusive suspensão da consolidação até o encerramento da\nrecuperação ou por mais 180 dias; (iii) saber se há divergência\njurisprudencial quanto à possibilidade de excussão após o stay\nperiod.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O entendimento do STJ é que, decorrido o stay period, exaure-se a\ncompetência do juízo da recuperação para sobrestar atos\nconstritivos relativos a crédito extraconcursal, permitindo a\nretomada de medidas expropriatórias, ainda que atinjam bens\nessenciais.\n6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, também aplicável à alínea a do art.\n105, III, da Constituição Federal, porque o acórdão recorrido está\nem consonância com a jurisprudência desta Corte; pela mesma razão,\nnão se configura a divergência jurisprudencial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência que, após\no término do stay period, afasta a competência do juízo da\nrecuperação para sobrestar atos constritivos de crédito\nextraconcursal. 2. Decorrido o stay period, é possível a retomada de\nmedidas expropriatórias relativas à propriedade fiduciária, ainda\nque o bem seja essencial\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6 § 4º,\n49 § 3º, 47, 50 I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.\n2.057.372/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 5/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c4923b33f6c8e6dc9c71e39841cf1ec7ac30ebe562b54696310924c7e59051c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
