{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124269,"origem":"stj","sha256_origem":"7e61e895ad8d4a157a6a0c41d3c63f8a083926886f7ad26713044f11b8e44458","registro_original":{"id_fonte":"949494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743357","numero_registro":"202403432985","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\nGRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA E AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de\nviolação dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, com incidência da Súmula\nn. 7 do STJ.\n2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de\nembargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo, em que se\ndiscutiu a concessão da gratuidade de justiça a empresário\nindividual.\n3. A CORTE DE ORIGEM manteve o indeferimento da assistência\njudiciária por não comprovada hipossuficiência, após oportunizar a\njuntada de documentos, e negou provimento ao recurso; os embargos de\ndeclaração foram rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da\ngratuidade confundiu patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa\nfísica, em afronta ao art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) saber se houve\nviolação ao art. 99, § 3º, do CPC ao exigir comprovação adicional e\nafastar a presunção de insuficiência sem impugnação específica.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A revisão da conclusão de que não houve comprovação de\nhipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado\npelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.\n6. A declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e pode\nser afastada por elementos dos autos; no caso, documentos contábeis\ne renda mensal infirmaram a presunção, aplicando-se, ainda, a Súmula\nn. 83 do STJ por estar o acórdão alinhado à orientação desta Corte.\n7. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o\nreexame do conjunto fático-probatório quanto à hipossuficiência. 2.\nIncide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em\nconformidade com a orientação desta Corte acerca da presunção\nrelativa do art. 99, § 3º, do CPC e da possibilidade de\nindeferimento prevista no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Incide a Súmula\nn. 182 do STJ quando o agravo não enfrenta todos os fundamentos da\ndecisão agravada.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º, 1.022,\n85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula\nn. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1973632/PR, relator Ministro Paulo\nSérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/8/2025; STJ, AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2709117/SP, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 22/5/2025; STJ, REsp n. 2204629/GO,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n5/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"17f7f682ff56fe0e04aea4e6a1e41a782d1e6bdce435370fc1b247359fb96f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
