{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124274,"origem":"stj","sha256_origem":"72da83c5d4a2a9f977eb725a0ef78c330a55d34d64f36b89f783d0d1dabcbd0d","registro_original":{"id_fonte":"949499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742492","numero_registro":"202403415670","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO E DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A\nFIADORA NÃO CITADA SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por consonância do acórdão recorrido\ncom a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice\nda Súmula n. 83 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação de cobrança decorrente de locação não\nresidencial, discutindo despesas de reparos e aluguéis supostamente\ndevidos, com homologação da desistência da ação em relação à\nfiadora não citada.\n3. A Corte de origem manteve a facultatividade do litisconsórcio\npassivo e a possibilidade de desistência quanto à demandada não\ncitada, bem como rejeitou pedido de emenda às contestações.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se é possível, à luz do\nart. 275 do Código Civil, a desistência da ação em relação à fiadora\nnão citada sem a anuência dos demais devedores, quando não há\nsentença que estabeleça valores e a própria solidariedade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Em litisconsórcio passivo facultativo, o credor pode exigir a\ndívida de um ou alguns dos devedores solidários, sendo válida a\ndesistência em relação ao réu não citado sem a anuência dos demais,\nconforme a regra do art. 275 do Código Civil e a jurisprudência do\nSTJ. Incide a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. À luz do art. 275 do Código Civil, é\nfacultado ao credor demandar apenas alguns dos devedores solidários\ne desistir da ação em relação ao réu não citado, independentemente\nda anuência dos demais. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 275; CPC, arts. 117, 85, §\n11\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.\n1.313.502/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,\njulgado em 27/2/2024; STJ, REsp n. 1.739.718/SC, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2020; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.381.603/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 6/12/2023; STJ, AgRg no AG n. 1.322.943/SP,\nrelator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em\n4/3/2011; STJ, AREsp n. 1.579.273/SP, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020; STJ, REsp n.\n1.732.762/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 17/12/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d39d6e6e68515bc6060e7112d6ebf6a8c238098b93aaf18248df105cb6c332fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
