# Registro público: STJ — 67478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12428/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d48404b208251c744a5e8595dd2794cb3801449b9f0186b5a33242a79941699

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se
equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração.
Inteligência da Súmula 266/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se
equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração.
Inteligência da Súmula 266/STF.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
