{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124307,"origem":"stj","sha256_origem":"b2bafc625fca7161884d24fd334c10b362a2e507b06ed370f07ecde2b8bbc8f3","registro_original":{"id_fonte":"949532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2506609","numero_registro":"202303700982","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.\nPRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE\nINADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra decisão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de demonstração de violação dos arts. 26 do\nCódigo de Defesa do Consumidor e 205 do Código Civil, com incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\r2. A sentença extinguiu a ação por\ndecadência. O acórdão recorrido deu provimento à apelação para\nanular a sentença, reconheceu a natureza indenizatória da pretensão\nfundada em inadimplemento contratual e fixou prazo prescricional\ndecenal do art. 205 do Código Civil, considerando vício oculto\ndescoberto em 2016 e ajuizamento em 2020. Determinou o retorno dos\nautos para instrução probatória.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se incide o prazo decadencial de 90\ndias do art. 26, II, da Lei n. 8.078/1990 para o pedido de obrigação\nde fazer com reparos por vícios de construção, contado da entrega ou\nda ciência do vício oculto; (ii) verificar se o termo inicial da\ndecadência é a partir da ciência do vícios, nos termos do art. 26,\n§§ 1º e 3º, da Lei n. 8.078/1990;\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O\nacórdão recorrido qualificou a pretensão como indenizatória por\ninadimplemento contratual e aplicou o prazo prescricional decenal do\nart. 205 do Código Civil, afastando a decadência do art. 26 do\nCDC.\r5. A revisão da conclusão sobre a natureza da pretensão e o\nmarco temporal fático demanda reexame de provas, o que atrai o óbice\nda Súmula n. 7 do STJ.\r6. Há jurisprudência consolidada do STJ no\nsentido da aplicação do prazo decenal do art. 205 do Código Civil às\npretensões indenizatórias por inadimplemento contratual, incidindo,\nno caso, a Súmula n. 83 do STJ. O dissídio não foi demonstrado por\nausência de cotejo analítico.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em\nrecurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Nas pretensões\nindenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual por vício\nconstrutivo oculto, incide o prazo prescricional decenal do art. 205\ndo Código Civil, afastando-se a decadência do art. 26 da Lei n.\n8.078/1990. 2. A pretensão de alterar a qualificação jurídica da\ndemanda e o marco temporal fático encontra óbice na Súmula n. 7 do\nSTJ e, diante da jurisprudência consolidada, incide a Súmula n. 83\ndo STJ\".\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art.\n26, II, §§ 1º e 3º; CC, art. 205.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.591.223/PR, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a0a88f2d2e5fc2496c010e3d4ebb476b99cd381863336b778266425f11492cfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
