{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124322,"origem":"stj","sha256_origem":"1edb3c57a320c4b74aea1b4af989713c2e22c8309fec4466fb54f6711b7bdf17","registro_original":{"id_fonte":"949547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951936","numero_registro":"202102443858","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM VALOR APRESENTADO PELA PARTE EXECUTADA.\nPROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO\nAO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a\ndispositivos do Código de Processo Civil e da Constituição Federal,\nem razão de decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento\nde sentença, após a concordância da exequente com o valor\napresentado pela executada e a desistência da diferença inicialmente\npleiteada.\r2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede\nde agravo de instrumento, reformou decisão de primeiro grau que\nhavia determinado o arquivamento do cumprimento de sentença,\nreconhecendo que os dados necessários constavam das planilhas\njuntadas aos autos e determinando o prosseguimento da execução.\r3.\nEmbargos de declaração opostos pela executada foram rejeitados, sob\no fundamento de que não havia omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material, e que os embargos buscavam rediscutir o mérito do\nprovimento do agravo, extrapolando os limites dos embargos\ndeclaratórios.\r4. A questão em discussão consiste em saber se o\nprosseguimento do cumprimento de sentença, com base na concordância\nda exequente quanto ao valor apresentado pela executada e na\ndesistência da diferença inicialmente pleiteada, está em\nconformidade com as normas processuais e constitucionais\naplicáveis.\r5. O acórdão recorrido está fundamentado em razões\nconstitucionais e infraconstitucionais, sendo qualquer delas\nsuficiente para sua manutenção, o que atrai a aplicação da Súmula\n126/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando não há\ninterposição simultânea de recurso extraordinário.\r6. As normas\nprocessuais invocadas pela recorrente foram devidamente aplicadas e\ninterpretadas pelo acórdão recorrido, que determinou o\nprosseguimento do cumprimento de sentença com base na concordância\nexpressa da exequente quanto ao valor apresentado pela executada.\r7.\nA jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a concordância\nda parte com os cálculos apresentados pela parte contrária, sem\nimpugnação no momento oportuno, induz à preclusão, não havendo\nirregularidade no prosseguimento do cumprimento de sentença.\r8. O\nacórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ e do\nSTF quanto à execução de honorários sucumbenciais fixados em ação\ncoletiva, não havendo afronta ao art. 100 da Constituição\nFederal.\r9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33d9afa868e3f40811ee2156ed465372ed106e1d4d3de04141adeb0dbf50d1bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1edb3c57a320c4b74aea1b4af989713c2e22c8309fec4466fb54f6711b7bdf17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
