{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124328,"origem":"stj","sha256_origem":"3e2b3f5782a64d9e574f019af6ab95761536830bdcd979855b4931178101c9f9","registro_original":{"id_fonte":"949553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900643","numero_registro":"202101467318","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Código\nde Processo Civil estabelece que a apelação tem efeito suspensivo,\nsalvo nas hipóteses previstas no art. 1.012, § 1º, do CPC. Fora\ndessas exceções, a sentença conserva-se ineficaz para fins\nexecutivos enquanto perdurar o recurso com efeito suspensivo.\r2. O\ncumprimento provisório de sentença é admissível apenas quando o\nrecurso não tem efeito suspensivo, conforme o art. 520, caput, do\nCPC.\r3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica\nno sentido de que, enquanto perdurar o efeito suspensivo do recurso,\ninexiste título executivo, sendo vedados atos satisfativos durante a\nsuspensão legal dos efeitos da sentença.\r4. No caso concreto, o\ncumprimento de sentença foi iniciado enquanto pendente apelação\nrecebida com efeito suspensivo, o que torna o título inexigível até\no trânsito em julgado da decisão que declarou deserto o recurso de\napelação.\r5. A decisão do Tribunal de Justiça que extinguiu o\ncumprimento de sentença e impôs honorários advocatícios está em\nconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\r6. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2749636d32b9e406e4eac37966b72fb4770f3e01bff998226b887bf4b2465ab1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e2b3f5782a64d9e574f019af6ab95761536830bdcd979855b4931178101c9f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
