{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124336,"origem":"stj","sha256_origem":"d7c409c426d56bf95aa1ba4f205addd9128036d73760c52b9cce41c0c2bffcd6","registro_original":{"id_fonte":"949561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2300754","numero_registro":"202300525435","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS\nAUTORAIS - STREAMING - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIA - DANO\nMORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, LEGITIMIDADE PASSIVA,\nÔNUS DA PROVA, VALORAÇÃO DAS PROVAS, RESPONSABILIDADE CIVIL E\nQUANTUM INDENIZATÓRIO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,\ninexistência de ofensa aos arts. 17, 18, 131, 369, 371, 373, I e II,\ne 485, V, § 3º, do CPC; 884, 927, 944, caput e parágrafo único, do\nCC; 24, II e IV, 80 e 108 da Lei n. 9.610/1998; e pela incidência da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia é ação de indenização por danos morais por\nviolação de direitos autorais, em razão de disponibilização de obras\nmusicais em plataforma de streaming sem creditação de autoria.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente.\n4. A Corte de origem deu provimento à apelação, reconheceu a\nviolação dos direitos morais do autor pela ausência de creditação,\nfixou indenização por dano moral e rejeitou embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade\npassiva da plataforma à luz dos arts. 17, 18 e 485, V, § 3º, do CPC,\nc/c art. 80 da Lei n. 9.610/1998; (ii) saber se houve distribuição\nequivocada do ônus da prova, art. 373, I e II, do CPC; (iii) saber\nse ocorreu valoração indevida das provas, arts. 369, 371 e 131 do\nCPC; (iv) saber se há responsabilidade civil e desproporção no\nquantum, arts. 927 e 944, caput e parágrafo único, do CC, c/c arts.\n24, II e IV, e 108 da Lei n. 9.610/1998; (v) saber se há\nenriquecimento sem causa, art. 884 do CC; e (vi) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional, arts. 489, II e III, § 1º, II,\nIV e V, e 1.022, I e II, do CPC, com possibilidade de revaloração\ndocumental sem revolvimento fático.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos,\nafastando omissão, contradição interna ou obscuridade.\n7. A ilegitimidade passiva foi corretamente rejeitada, dado o papel\nda plataforma na disponibilização pública e gestão de créditos, com\ndever de diligência segundo a Lei de Direitos Autorais. A conclusão\nsobre autoria, ausência de creditação e dano moral decorreu de\nvaloração motivada do conjunto documental; a pretensão de revê-la\ndemanda revolvimento fático-probatório.\n8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão da prova e do\nquantum de danos morais, e a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão\nalinhou-se à jurisprudência consolidada sobre responsabilidade das\nplataformas e dano moral in re ipsa na omissão de autoria.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame de matéria fático-probatória e a revisão do quantum\nindenizatório por danos morais. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a\njurisprudência desta Corte quanto à responsabilidade da plataforma\nde streaming e ao dano moral pela omissão de creditação de autoria.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem decide de forma clara e fundamentada, afastando as alegações\ndos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O art. 108 da Lei n. 9.610/1998\nimpõe responsabilidade por danos morais na utilização de obra sem\nindicação do nome do autor e do intérprete.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 18, 131, 369, 371,\n373, I, II, 485, V, § 3º, 489, II, III, § 1º, II, IV, V, 1.022, I,\nII, 1.025; CC, arts. 884, 927, 944, caput, parágrafo único; Lei n.\n9.610/1998, arts. 24, II, IV, 80, 108.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.927.188/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.794.066/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 29/11/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.604.195/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n18/11/2024; STJ, REsp n. 2.112.705/RS, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, REsp n.\n2.167.762/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 12/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"730700e07ab49ed38c15e9e17bc0368c1b43988ac2b45f0d71671007ed7023c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
