# Registro público: STJ — 2054490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc7879fe6b12684fabbf3c316f7afdadcc69af206fc68503d493e32f3b09fa66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e ne…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. A fixação de
multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão
judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou
tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do
STJ.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu
pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa
parte, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
