# Registro público: STJ — 2478006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa2c6576b3655a87a10b1a7c8919e14cb9fbf8f793f9ee384067b97f88c81a46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949596
- **Número de registro na fonte:** 202303410615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento antecipado da lide não
configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera
suficientes as provas documentais constantes dos autos para o
deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O rol de procedimentos da ANS é
considerado exemplificativo, não sendo legítima a negativa de
cobertura de exame prescrito por médico assistente como necessário
ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa
de cobertura do exame foi considerada abusiva, pois comprometeu a
saúde e a dignidade do autor, em situação de hipossuficiência, e
violou o Código de Defesa do Consumidor. A recusa indevida de
cobertura por parte da operadora de plano de saúde, que agrava a
aflição psicológica e a angústia do beneficiário, configura dano
moral, conforme jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem
manteve o valor arbitrado a título de indenização por danos morais,
com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, observadas as
funções reparatória e pedagógica da condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência
desta Corte admite a intervenção excepcional apenas quando o valor
se mostra irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso
concreto. Precedentes: AgInt no AREsp 1.551.437/SP; AgInt no AREsp
1.487.241/SC; AgInt no REsp 1.479.479/AM.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. DANO MORAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide não
configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera
suficientes as provas documentais constantes dos autos para o
deslinde da controvérsia, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência do STJ.
2. O rol de procedimentos da ANS é
considerado exemplificativo, não sendo legítima a negativa de
cobertura de exame prescrito por médico assistente como necessário
ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
3. A negativa
de cobertura do exame foi considerada abusiva, pois comprometeu a
saúde e a dignidade do autor, em situação de hipossuficiência, e
violou o Código de Defesa do Consumidor. A recusa indevida de
cobertura por parte da operadora de plano de saúde, que agrava a
aflição psicológica e a angústia do beneficiário, configura dano
moral, conforme jurisprudência do STJ.
4. O Tribunal de origem
manteve o valor arbitrado a título de indenização por danos morais,
com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, observadas as
funções reparatória e pedagógica da condenação.
5. A jurisprudência
desta Corte admite a intervenção excepcional apenas quando o valor
se mostra irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso
concreto. Precedentes: AgInt no AREsp 1.551.437/SP; AgInt no AREsp
1.487.241/SC; AgInt no REsp 1.479.479/AM.
6. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1551437>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2773721>>-SC
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1781959>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1702226>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1524295>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA PARA PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO
NECESSÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1904349>>-SP, <<AgRg no AREsp 121036>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1962572>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2751153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119594/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3116976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153712/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2202008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132181/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac15d3648bd497a49bd57ebab91266d16c78258b665f18d359dcb6a0c2d1d9e4
- **SHA-256 do registro documental:** aa2c6576b3655a87a10b1a7c8919e14cb9fbf8f793f9ee384067b97f88c81a46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** aa2c6576b3655a87a10b1a7c8919e14cb9fbf8f793f9ee384067b97f88c81a46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet](https://wikijuridica.com.br/digital/dano-moral-ofensa-internet-valor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fdano-moral-ofensa-internet-valor%2F)

### [REsp 2.067.349 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2067349/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2067349%2F)

