{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124359,"origem":"stj","sha256_origem":"32042f0d338b7daaf8e755389a61a59e7dbfb4643bd880f248c606c6ee4f0693","registro_original":{"id_fonte":"949599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081387","numero_registro":"202200596632","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA NO POLO PASSIVO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual se busca a reforma de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo de\ninstrumento, mantendo a decisão que indeferiu a inclusão da Central\nNacional Unimed no polo passivo da fase de cumprimento de sentença,\nem ação de danos materiais e morais proposta contra a Unimed\nPaulistana.\r2. Fato relevante. O título executivo judicial foi\nformado exclusivamente contra a Unimed Paulistana, sendo alegada\nsolidariedade entre as cooperativas do Sistema Unimed e aplicação da\nTeoria da Aparência para justificar a inclusão da Central Nacional\nUnimed no polo passivo.\r3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem\nconcluiu que a inclusão de pessoa jurídica diversa no polo passivo\nviolaria a coisa julgada, considerando que cada Unimed possui\npersonalidade jurídica autônoma e que a solidariedade entre as\ncooperativas se limita ao atendimento de urgência, não abrangendo\ndébitos judiciais.\r4. A questão em discussão consiste em saber se é\npossível incluir a Central Nacional Unimed no polo passivo da fase\nde cumprimento de sentença, com fundamento na alegada solidariedade\nentre as cooperativas do Sistema Unimed e na Teoria da Aparência,\nmesmo que o título executivo judicial tenha sido formado\nexclusivamente contra a Unimed Paulistana.\r5. A inclusão de pessoa\njurídica diversa no polo passivo da execução viola os limites\nobjetivos e subjetivos da coisa julgada, conforme estabelecido nos\narts. 502 e 505 do Código de Processo Civil.\r6. A solidariedade\nentre as cooperativas do Sistema Unimed é restrita ao atendimento de\nurgência, decorrente do regime de intercâmbio, não se estendendo a\ndébitos judiciais.\r7. A Teoria da Aparência não se aplica para\njustificar a inclusão da Central Nacional Unimed no polo passivo,\npois não há demonstração de que esta tenha participado da relação\njurídica que originou o título executivo judicial.\r8. A\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a\ninclusão de pessoa jurídica diversa no polo passivo da execução sem\na prévia instauração do incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica, nos termos do art. 28, § 2º, do Código de\nDefesa do Consumidor.\r9. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.\r.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3bdb32d9f06a7004df768733912b439344e175f6cc4cf188ff44768e45c471d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
