# Registro público: STJ — 2176855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 525bf3c3599fdb3abd5f247b5d7dff8f95bfb60367e6509050333133d009e8d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise do caso demonstra que, à época da adjudicação do imóvel, havia credor hipotecário registrado. 2. A adjudicação do imóvel não foi informada ao credor hipotecário, conforme exigido pelo art. 804 do CPC, o que acarreta a ineficácia do ato em relação ao credor hipotecário. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, de que havia credor hipotecário registrado à época da adjudicação, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o q…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO
AO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise do caso
demonstra que, à época da adjudicação do imóvel, havia credor
hipotecário registrado.
2. A adjudicação do imóvel não foi informada
ao credor hipotecário, conforme exigido pelo art. 804 do CPC, o que
acarreta a ineficácia do ato em relação ao credor hipotecário.
3. A
modificação do entendimento do acórdão recorrido, de que havia
credor hipotecário registrado à época da adjudicação, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4.
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que reconhece a ineficácia da adjudicação ou alienação de
imóvel em relação ao credor hipotecário não intimado, nos termos do
art. 804 do CPC.
5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
