{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124378,"origem":"stj","sha256_origem":"6ace3420d559d87a62653e4b84e5dba30771752531510b81f413122e7a44dad0","registro_original":{"id_fonte":"949666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170391","numero_registro":"202202197409","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA.\nNÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. Razões de decidir\r1. Segundo o\nentendimento firmado em recurso especial repetitivo, \"cancela-se a\ndistribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos\nembargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no\nprazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte\"\n(REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\nCorte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015).\r2. \"A\njurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extinção do\nprocesso sem resolução do mérito por falta de recolhimento das\ncustas iniciais, não há condenação ao pagamento dos ônus\nsucumbenciais, mesmo que tenha ocorrido citação da parte contrária\npor erro processual\" (REsp n. 2.171.990/SP, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de\n21/3/2025).\rII. Dispositivo\r3. Agravo em recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"38beaca27586f9b32ebc7ac4811bf7b8af863fe16be4122e9ec2871871545077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
