# Registro público: STJ — 2170391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ace3420d559d87a62653e4b84e5dba30771752531510b81f413122e7a44dad0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo o entendimento firmado em recurso especial repetitivo, "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" (REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015). 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extin…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Segundo o
entendimento firmado em recurso especial repetitivo, "cancela-se a
distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos
embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no
prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte"
(REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015).
2. "A
jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extinção do
processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das
custas iniciais, não há condenação ao pagamento dos ônus
sucumbenciais, mesmo que tenha ocorrido citação da parte contrária
por erro processual" (REsp n. 2.171.990/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de
21/3/2025).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
